O documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica ...

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Q805099 Legislação Federal

O documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), utilizado há mais de 30 anos, passou recentemente por atualização, dando origem à Nova ART. Essa atualização reforçou a importância da ART, cujo objetivo é garantir à sociedade a realização de obras, empreendimentos, projetos e serviços da área tecnológica por profissionais habilitados. Com base nessas informações e na Nova ART, julgue o item subsequente.

Em casos de sinistros, a ART não consiste em instrumento útil para identificar individualmente os responsáveis, visto que é um documento cujo acesso é restrito ao responsável técnico do projeto que a originou.

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Gabarito: Errado

A questão aborda a função e a acessibilidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), essencial para identificar os responsáveis técnicos por obras e serviços de engenharia conforme dispõe a Lei nº 6.496/1977, art. 2º: “A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.”

O comando afirma incorretamente que a ART não serve para individualizar responsáveis em caso de sinistro e que seu acesso seria restrito somente ao responsável técnico – dois equívocos.

A ART tem a finalidade principal de registrar quem são os responsáveis técnicos por projetos, obras e serviços nas áreas tecnológicas. Assim, em um sinistro (ex: desabamento, incêndio), autoridades e interessados podem requisitar a ART junto ao CREA para identificar precisamente quem assinou por aquele projeto, execução ou vistoria.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, Art. 7º) reforça o direito de obter informações de interesse público, como a responsabilidade técnica de obras, o que caracteriza a ART como documento de acesso amplo, e não restrito.

Jurisprudência do STJ (EDcl no REsp 1006321) reconhece o papel da ART na responsabilização profissional e seu acesso administrativo para apuração de responsabilidades em procedimentos judiciais, administrativos ou mesmo para consulta pública.

Exemplo prático: Em um incêndio em prédio comercial, a identificação do engenheiro responsável pela instalação elétrica é feita por meio da ART, garantindo agilidade e transparência na apuração das causas e nos desdobramentos legais.

Pegadinha da questão: Atenção ao trecho “…acesso é restrito…” – Errado! A natureza pública da ART é reafirmada tanto na legislação quanto na doutrina. José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, enfatiza que a ART protege a sociedade ao dar publicidade e identificação dos responsáveis.

Portanto, a ART é sim instrumento essencial e público para individualizar a responsabilidade técnica, especialmente em situações de irregularidade ou sinistro.

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ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

Art. 12. Para efeito desta resolução, todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. 

ERRADO.

(ERRADO)

ART não consiste em instrumento útil para identificar individualmente os responsáveis?

Exatamente o contrário.

Lei 6.496/77

Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

Resolução 1025/2009

Art. 12. Para efeito desta resolução, todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.

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