O Presidente da República apresentou projeto de lei em matér...
Considerando os balizamentos oferecidos pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 139, VI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados dispõe: “VI - a proposição em regime de urgência, distribuída a mais de uma Comissão, deverá ser discutida e votada ao mesmo tempo, em cada uma delas, desde que publicada com as respectivas emendas, ou em reunião conjunta, aplicando-se à hipótese o que prevê o art. 49.” Como o projeto foi apresentado com solicitação de urgência e será apreciado por várias Comissões, essa regra sustenta o gabarito E.
- Em proposição urgente distribuída a várias Comissões, verifique a simultaneidade da discussão e votação e a publicação com as respectivas emendas; o prazo de cinco sessões não autoriza apreciação sequencial.
- Na reunião conjunta, confira quem deve celebrar o acordo: os respectivos Presidentes das Comissões. A reunião é facultativa e admite relatoria geral e parcial.
- Para a direção da reunião conjunta, aplique primeiro o critério do maior número de legislaturas e, entre esses Presidentes, o da maior idade.
- Ao examinar Comissão Especial pelo art. 34, II, conte apenas as Comissões competentes quanto ao mérito e observe a redação vigente: o requisito é mais de quatro.
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Letra E. A proposição deve ser discutida e votada ao mesmo tempo, em cada Comissão, desde que publicada com as respectivas emendas, facultada a discussão em reunião conjunta.
Resolução n. 17 de 1989. Art. 139, VI - a proposição em regime de urgência, distribuída a mais de uma Comissão, deverá ser discutida e votada ao mesmo tempo, em cada uma delas, desde que publicada com as respectivas emendas, ou em reunião conjunta, aplicando-se à hipótese o que prevê o art. 49.
RICD
TÍTULO V – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO II – DO RECEBIMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
VI – a proposição em regime de urgência, distribuída a mais de uma Comissão, deverá ser discutida e votada ao mesmo tempo, em cada uma delas, desde que publicada com as respectivas emendas, ou em reunião conjunta, aplicando-se à hipótese o que prevê o art. 49.
Ainda sobre reuniões conjuntas:
-podem ser estabelecidas por acordo entre os respectivos Presidentes;
-possuem apenas 1 Relator, designado pelo Presidente;
-o Presidente será o Presidente da Comissão mais idoso, com o maior número de legislaturas;
-facultado a designação de Relatores-Parciais;
-podem ser realizadas no caso proposição distribuída a Comissão Especial, no caso de necessidade de criação de Comissão Especial quando houver mais de 4 comissões envolvidas;
-podem ser realizadas quando houver proposição distribuída para mais de uma Comissão que tenha sido aprovada com emendas - nesse caso, para discussão em reunião conjunta da proposição com as respectivas emendas.
*Lembrando que:
-criação de Comissão Especial é para proposição a ser distribuída para MAIS de 4 Comissões;
-no caso narrado na questão, o ponto a se destacar é o regime de urgência constitucional. Nesse caso, será feita reunião conjunta porque há mais de 1 Comissão envolvida.
-os outros 2 casos de criação de Comissão Especial é para: discussão de PEC / discussão de projeto de código.
Após o despacho do presidente da Câmara, compete à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) encaminhar as proposições às comissões, no prazo de uma sessão, ou imediatamente, no caso de urgência.
Quando a proposição estiver em regime de urgência, será encaminhada, ao mesmo tempo, para TODAS AS COMISSÕES incluídas no despacho do presidente, a fim de que seja apreciada AO MESMO TEMPO, em cada uma delas, desde que publicada com as respectivas emendas, ou EM REUNIÃO CONJUNTA, nos termos do disposto no art. 49.
E
A proposição em regime de urgência deve ser discutida ao mesmo tempo nas comissões, facultada a reunião conjunta.
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