Conforme disposto na Constituição da República Federativa d...

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Q4327270 Direito Constitucional
Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre as leis, assinale a alternativa correta.  
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 61, caput: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.” No caso, a alternativa A corresponde ao rol do dispositivo e, por isso, é a correta.

Tema central: Legitimados à iniciativa legislativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A preserva integralmente os legitimados enumerados no art. 61, caput, inclusive o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os cidadãos. Há, porém, uma imprecisão: o advérbio “exclusivamente” não consta do dispositivo. A sustentação do gabarito exige entendê-lo como referência ao conjunto indicado, e não como atribuição de iniciativa privativa indistinta a cada legitimado. Permanece a exigência de observar a forma e os casos constitucionalmente previstos.
B
Errada
Restringe a iniciativa aos legitimados parlamentares e ao Presidente da República. Essa restrição contraria o art. 61, caput, que também atribui iniciativa ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.
C
Errada
Exclui os cidadãos da enumeração dos legitimados. O art. 61, caput, reconhece expressamente a iniciativa dos cidadãos, observados a forma e os casos previstos na Constituição.
D
Errada
Exclui o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República. Todos estão expressamente incluídos entre os legitimados pelo art. 61, caput, de modo que a enumeração restritiva da alternativa contraria o dispositivo.
Pegadinha da questão
As alternativas apresentam enumerações semelhantes, mas apenas A não exclui legitimados constitucionais; C, em particular, omite somente os cidadãos. Além disso, todas acrescentam “exclusivamente”, palavra ausente do texto constitucional: A deve ser aceita pela enumeração completa, não como transcrição literal perfeita nem como afirmação de iniciativa privativa indistinta.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a enumeração inclui, além dos legitimados parlamentares e do Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e cidadãos.
  • Diferencie a inclusão no rol de legitimados da possibilidade de propor leis sobre qualquer matéria: a iniciativa deve observar a forma e os casos previstos na Constituição.
  • Verifique palavras restritivas acrescentadas pela alternativa, como “exclusivamente”, sem atribuí-las ao texto constitucional.

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Artigo 61 da CF:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Gabarito: A

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