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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: UFPB Prova: IBFC - 2023 - UFPB - Assistente de Alunos |
Q2068648 Direito Digital
Assinale a alternativa correta sobre as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
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Interpretação do enunciado: A questão trata das disposições iniciais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente seus objetivos e fundamentos, exigindo conhecimento dos artigos iniciais da lei e atenção a pegadinhas comuns sobre seu âmbito e princípios.

Fundamentação legal:
LGPD, Art. 1º: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade…”
LGPD, Art. 2º: Inclui entre os fundamentos da proteção de dados pessoais o respeito à privacidade.

Tema central: O tema é a proteção de dados pessoais, destacando o objetivo central da LGPD – garantir direitos fundamentais. Para resolver a questão, era preciso conhecer o texto literal dos primeiros artigos.

Exemplo prático: Uma escola trata dados dos alunos (nome, endereço, telefone) tanto em sistemas digitais quanto arquivos físicos, devendo proteger a privacidade deles em ambos os meios.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa afirma que “a Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade”. Isso está literalmente conforme o Art. 1º da LGPD, tornando-a correta e alinhada com a finalidade da norma.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: A lei inclui meios digitais no tratamento de dados (Art. 1º).
C) Errada: O respeito à privacidade é um fundamento da proteção de dados (Art. 2º, I).
D) Errada: O tratamento para fins discriminatórios ilícitos é vedado pelo princípio da não discriminação (Art. 6º, IX).
E) Errada: O tratamento de dados de crianças e adolescentes é disciplinado no Art. 14 da lei.

Pegadinhas e estratégias: Atenção a termos como “excluindo os meios digitais” ou “não tem como fundamento” – ambos vão contra o texto literal da LGPD e visam confundir o candidato.

Contribuição Doutrinária: Para Danilo Doneda, a LGPD consagra a proteção da liberdade e privacidade como direitos fundamentais.

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Lei n 13.709/18:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

resposta: letra b

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos;

RESPOSTA: LETRA B

A) CORREÇÃO: A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (...) Artigo 1º

B) A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Artigo 1º

C) CORREÇÃO: A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento o respeito à privacidade. Artigo 2º I

D) CORREÇÃO: Princípio da não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Artigo 6º X

E) CORREÇÃO: A Lei disciplina sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no Artigo 14º

FUNDAMENTAÇÃO: ART 1°

A. A LEI DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE NOS MEIOS DIGITAIS

B. CORRETA

C. O OBJETIVO DE PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE...

D. NÃO SE PODE UTILIZAR A LEI PARA FINS DISCRIMINATÓRIOS ILÍCITOS OU ABUSIVOS

E. ART. 4° - NÃO SE APLICA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS e ART 14° - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

RESPOSTA: LETRA B

A) CORREÇÃO: A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (...) Artigo 1º

B) A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Artigo 1º

C) CORREÇÃO: A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento o respeito à privacidade. Artigo 2º I

D) CORREÇÃO: Princípio da não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Artigo 6º X

E) CORREÇÃO: A Lei disciplina sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no Artigo 14º

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