O Cadastro da Dívida Pública (CDP) tem como finalidade princ...

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Q3881690 Direito Financeiro
O Cadastro da Dívida Pública (CDP) tem como finalidade principal ser o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes subnacionais, compreendendo Estados, Distrito Federal e Municípios. Serve como detalhamento individualizado, por ente federativo, dos valores que constam no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), especificamente do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida e do Demonstrativo das Garantias e Contragarantias.

Sobre as normas de atualização, os perfis de acesso e as sanções relativas ao CDP, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria STN nº 1.350, de 8 de abril de 2022, art. 3º, caput: "Art. 3º As informações do CDP devem ser encaminhadas anualmente, até 30 de janeiro, com a posição de 31 de dezembro do exercício anterior." Portaria STN nº 1.350, de 8 de abril de 2022, art. 3º, § 1º: "§ 1º O CDP torna-se exigível a partir de 31 de janeiro do exercício seguinte ao de sua data-base, exceto se o CDP anterior não tiver sido homologado, caso em que sua exigência será antecipada para 1º de janeiro." Como a alternativa trata justamente do ente que encerrou o exercício anterior sem homologação, aplica-se a exceção expressa de antecipação da exigibilidade para 1º de janeiro, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Exigibilidade anual do CDP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a exceção normativa expressa que rege o CDP: a regra geral é a exigibilidade a partir de 31 de janeiro do exercício seguinte, mas, se o CDP anterior não tiver sido homologado, a obrigação do exercício corrente passa a ser exigível já em 1º de janeiro. Portanto, o ente que terminou o exercício anterior em situação irregular por não homologação não usufrui o marco ordinário até 30 de janeiro aplicável à situação regular.
B
Errada
Está errada porque a base normativa utilizada não prevê dispensa geral de homologação do CDP para ente com estoque zerado, sem garantias ou sem valores não integrantes da dívida consolidada. A disciplina aplicável aponta obrigatoriedade anual de encaminhamento e homologação dos dados requeridos, sem essa exceção.
C
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Errada
Está errada porque afirma periodicidade quadrimestral, mas a Portaria STN nº 1.350/2022, art. 3º, caput, estabelece que as informações do CDP devem ser encaminhadas anualmente, até 30 de janeiro, com posição em 31 de dezembro do exercício anterior. A parte final sobre sanções encontra apoio na LRF, mas isso não corrige o erro decisivo sobre a periodicidade.
E
Errada
Está errada porque contraria os marcos temporais de exigibilidade e irregularidade do CDP. A exigibilidade ordinária surge em 31 de janeiro do exercício seguinte e, se o CDP anterior não tiver sido homologado, é antecipada para 1º de janeiro. Não há base para afirmar manutenção automática de situação regular no CAUC até 31 de dezembro independentemente da homologação do exercício corrente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de exigibilidade anual do CDP e a exceção que antecipa essa exigibilidade para 1º de janeiro quando o exercício anterior terminou sem homologação.
Dica para questões semelhantes
  • No CDP, confira primeiro a periodicidade: a obrigação é anual, com posição em 31 de dezembro do exercício anterior.
  • Decore o par regra-exceção do art. 3º da Portaria STN nº 1.350/2022: regra, exigível em 31 de janeiro; exceção, em 1º de janeiro se o CDP anterior não foi homologado.
  • Não presuma dispensa de homologação por ausência de dívida ou garantias sem previsão normativa expressa.
  • Se a questão misturar CDP com sanções da LRF, separe os planos: a Portaria disciplina prazo e exigibilidade; a LRF dá suporte às consequências da irregularidade.

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Comentários

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A regra operacional do CDP/SADIPEM é:

  • O exercício só é considerado “cumprido” se o CDP for homologado pela STN.
  • Entes que encerram o ano em situação REGULAR têm até 30 de janeiro do ano seguinte para atualizar e homologar o novo CDP.
  • Entes que encerram o ano em situação IRREGULAR perdem o prazo de carência o CDP do exercício seguinte passa a ser exigível em 1º de janeiro, mantendo-se a situação “Irregular” até que seja regularizado.

Essa é exatamente a lógica operacional aplicada pela STN tanto para o CDP quanto para as verificações no CAUC.

Portanto, A é correta.

Cronograma de Exigibilidade do CDP (Regra de Ouro): A lógica do CDP segue este fluxo:

  1. Encerramento do Exercício (31/12): O sistema verifica se o CDP do ano que passou está homologado.
  2. Situação Regular: O ente ganha o "fôlego" até 30 de janeiro para organizar os dados do novo ano.
  3. Situação Irregular: Não há fôlego. O sistema "carrega" a pendência e, em 1º de janeiro, o CAUC já aponta o descumprimento do novo exercício.

Por que as demais estão erradas?

B — Errada. Entes sem dívida estariam dispensados de homologar o CDP.” Falso.

Mesmo sem dívida:

  • O ente deve atualizar e homologar o CDP informando estoque zerado.
  • A STN não dispensa a homologação por ausência de dívida.
  • O sistema não reconhece automaticamente adimplência pelo Siconfi sem homologação.

C — Errada. “O Operador de CDP é o perfil mais abrangente e pode assinar digitalmente.” Falso.

Perfis do SADIPEM:

  • Operador → apenas preenche/edita dados.
  • Gestor/Responsável → faz conferência.
  • Ordenador/Autoridade Máxima → realiza a assinatura digital final.

O operador:

  • não pode assinar;
  • não pode se vincular a múltiplos entes (vinculação é por ente e por outorga interna).

D — Errada. A obrigação de homologar é quadrimestral e a irregularidade impede transferências voluntárias.” Falso em dois níveis:

  1. O CDP é ANUAL, não quadrimestral.
  2. O que é quadrimestral é o RGF, não o CDP.
  3. A não homologação do CDP NÃO gera automaticamente impedimento de transferências voluntárias.
  4. O impacto ocorre indiretamente:
  • O ente fica Irregular no CAUC,
  • e essa irregularidade sim pode bloquear transferências voluntárias e operações de crédito.

Mas o CDP não é entregue quadrimestralmente.

E — Errada. Status ‘Desatualizado’ só ocorre em 31 de dezembro.”. Falso.

A regra operacional:

  • Entes regulares: prazo até 30 de janeiro.
  • Se não atualizarem o CDP → situação passa a Desatualizado logo após essa data.
  • Não é verdade que o ente fica “Regular” o ano inteiro.

O status não depende de 31 de dezembro; depende do prazo de atualização/homologação.

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