Em sessão preparatória, um parlamentar questionou a proposta...
Considerando a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964 e o entendimento jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Art. 166, § 17, da Constituição Federal: "Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira"; e art. 24, I e §§ 1º, 2º e 4º, da CF, que reserva à União a edição de normas gerais em Direito Financeiro. Assim, a vedação estadual ao cômputo de restos a pagar contraria disciplina constitucional federal e não pode prevalecer.
- Em Direito Financeiro, verifique primeiro se a Constituição Federal ou norma geral da União já disciplinou o ponto; o Estado só pode suplementar, não contrariar.
- Se a Constituição disser que determinado elemento “poderá ser considerado”, isso impede norma estadual que o proíba de forma geral no mesmo regime jurídico.
- Não atribua à Lei nº 4.320/1964 efeito que ela não tem: definir restos a pagar não é o mesmo que excluir seu cômputo na execução de emendas impositivas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O cerne da questão está no Art. 24, inciso I e § 1º, da Constituição Federal, que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e orçamento.
- O Modelo Federal: A Constituição Federal (após as Emendas do Orçamento Impositivo, como a EC 86/2015 e a EC 100/2019) estabelece que as programações orçamentárias de emendas individuais são de execução obrigatória. No plano federal, o Art. 166, § 17 da CF permite expressamente que os restos a pagar sejam considerados para fins de cumprimento do limite de execução (até o limite de 0,6% da receita corrente líquida).
- O Princípio da Simetria: O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado (ex: ADI 6.308) de que os Estados, ao disciplinarem o orçamento impositivo em suas constituições estaduais, devem observar o modelo federal.
- A Inconstitucionalidade: Se uma norma estadual proíbe o cômputo de restos a pagar, ela está criando uma regra de Direito Financeiro mais restritiva ou diversa da norma geral nacional.
GABARITO C
ADI 7060 / SE
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 151, § 12, da Constituição do Estado de Sergipe, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020. Emenda parlamentar impositiva. Vedação do cômputo de “restos a pagar” para o cumprimento da execução orçamentária e financeira obrigatória dos programas de trabalho incluídos no âmbito daquela unidade federativa. Inconstitucionalidade. Competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24, incisos I e II, § 1º, da CF/88). Reserva de lei complementar federal para a edição de normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, gestão financeira e critérios para execução das programações de caráter obrigatório (art. 165, § 9º, da CF/88). Emendas Constitucionais nºs 86/15 e 100/19 e Lei Federal nº 4.320/64. Reprodução obrigatória. Princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente .
3. O constituinte sergipano, no intuito de garantir a execução total do orçamento impositivo no mesmo exercício financeiro da respectiva lei orçamentária, inovou ao impedir que se considere o cômputo de qualquer percentual de despesas inscritas em restos a pagar, para fins do cumprimento da execução orçamentária e financeira no âmbito do Estado de Sergipe (§ 12 do art. 151 da CE). In casu , ao atribuir às referidas emendas estaduais parlamentares impositivas vedação orçamentária não prevista na Constituição Federal (art. 166, § 17, da CF, alterado pela EC nº 126/22), o constituinte derivado decorrente extrapolou os limites de sua competência suplementar legislativa. 4. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que normas da Constituição Federal sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de observância obrigatória pelas constituições dos estados. Por conseguinte, as regras introduzidas à CF/88 por meio da edição das Emendas Constitucionais nº 86/15, nº 100/19 e nº 126/22 devem ser observadas pelo legislador estadual, por força do princípio da simetria. Precedentes.
Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta a discussão sobre a iniciativa de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no âmbito estadual que pretendia vedar o cômputo de despesas inscritas em restos a pagar para fins de cumprimento da execução obrigatória de emendas parlamentares impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado. O objetivo é definir a conformidade constitucional dessa norma estadual à luz da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964 e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desconstrução das Alternativas
A) A vedação ao cômputo de restos a pagar para execução de emendas impositivas pode ser livremente estabelecida por emenda constitucional estadual, no exercício da autonomia federativa.
Erro conceitual: Incorreto. Embora os Estados possuam autonomia federativa e capacidade de autogoverno e auto-organização, a gestão orçamentária, financeira e os conceitos gerais de empenho, restos a pagar e execução de despesas públicas submetem-se às normas gerais de Direito Financeiro editadas pela União (art. 24, inciso I, da CF/88), não podendo a legislação ou constituição estadual inovar criando regras de execução financeira que contrariem o microssistema nacional de finanças públicas. Incorreta.
B) A Constituição Estadual pode disciplinar integralmente os critérios de execução financeira das emendas parlamentares impositivas, ainda que em sentido diverso das normas gerais federais.
Erro conceitual: Incorreto. A competência dos Estados para legislar concorrentemente sobre direito financeiro (art. 24, I, da CF/88) é suplementar. Quando a União edita normas gerais (como a Lei nº 4.320/1964 e as regras constitucionais de execução orçamentária impositiva), os Estados devem observá-las estritamente, sendo vedado estabelecer critérios próprios em sentido contrário que afetem a harmonia e o pacto federativo orçamentário. Incorreta.
C) É inconstitucional norma estadual que vede o cômputo de restos a pagar na execução obrigatória de emendas impositivas, por invadir a competência da União para normas gerais de Direito Financeiro.
Análise do Gabarito: Correto. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência firme no sentido de que cabe exclusivamente à União legislar sobre normas gerais de Direito Financeiro (art. 24, § 1º, da CF/88). Normas estaduais que pretendam alterar conceitos estruturantes de execução orçamentária — como a consideração de restos a pagar para fins de cumprimento de metas ou emendas impositivas — invadem a competência legislativa federal e violam o princípio da simetria e o modelo nacional de orçamento. Alternativa Correta.
D) A exclusão dos restos a pagar do cálculo da execução orçamentária obrigatória decorre diretamente da Lei nº 4.320/1964, aplicável automaticamente aos Estados.
Erro conceitual: Incorreto. A Lei nº 4.320/1964 define o conceito de Restos a Pagar em seu art. 36, mas não estabelece tal exclusão automática para fins de emendas impositivas (cujo regime de execução obrigatória decorre de normas constitucionais e de critérios gerais de contabilidade pública). A premissa de que a lei federal determina tal exclusão direta para emendas impositivas é incorreta. Incorreta.
E) A vedação ao cômputo de restos a pagar é medida de gestão financeira discricionária do Estado, não sujeita ao princípio da simetria constitucional.
Erro conceitual: Incorreto. A execução das emendas parlamentares impositivas nos Estados deve observar os parâmetros constitucionais federais de simetria e as normas gerais de finanças públicas, não se tratando de matéria de mera discricionariedade administrativa ou financeira local. Incorreta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo