O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em uma determi...

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Q2348762 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em uma determinada sessão, delibera sobre a lei de diretrizes orçamentárias. Na sessão subsequente, o órgão procede à deliberação sobre a concessão de título de cidadão honorário a um particular.

Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que se exige o quórum de
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Comentário da Questão – Câmara Municipal de São Paulo: Quóruns para Lei de Diretrizes Orçamentárias e Título de Cidadão Honorário

1. Interpretação e Tema Central
A questão trata dos quóruns necessários para deliberação na Câmara Municipal de São Paulo sobre dois temas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a concessão de título de cidadão honorário. O conhecimento sobre as regras internas do Legislativo municipal é fundamental para cargos administrativos e jurídicos.

2. Legislação Aplicável

Lei Orgânica do Município de São Paulo, Art. 40: "A discussão e votação de matéria constante da Ordem do Dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara."
Regimento Interno da Câmara, Art. 18, XVIII: "Compete privativamente à Câmara Municipal: XVIII - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual..."
Regimento Interno, Art. 264: "A concessão de título de cidadão honorário (...) será feita mediante decreto legislativo, aprovado por dois terços dos membros da Câmara, em votação nominal."

3. Explicando o Tema e Exemplo Prático

Para aprovar a LDO, exige-se maioria absoluta (mais da metade do total dos membros). Já para conceder título de cidadão honorário, exige-se maioria qualificada de 2/3 e votação nominal.
Exemplo: Se a Câmara tem 55 vereadores, para aprovar a LDO são necessários ao menos 28 votos; já para o título honorário, são necessários pelo menos 37 votos favoráveis e votação deve ser nominal.

4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A – Exige maioria absoluta para a LDO (conforme Art. 40 da Lei Orgânica) e maioria qualificada para o título de cidadão honorário (2/3, conforme Art. 264 do Regimento Interno). Está correta e de acordo com as normas.

5. Análise das Alternativas Incorretas

B: Inverte os quóruns. LDO não exige maioria qualificada.
C: “Maioria especial” não está prevista como termo técnico; o correto é maioria qualificada de 2/3.
D: Exige maioria qualificada também para a LDO: incorreto, pois a LDO requer apenas maioria absoluta.
E: Exige maioria absoluta em ambas situações, incorreto para o título honorário, já que o correto é 2/3.

6. Estratégias de Prova e Pegadinhas
Atenção à distinção entre “maioria absoluta” (mais da metade dos membros) e “maioria qualificada” (fração específica como 2/3). Muitos candidatos confundem os conceitos, bem como interpretam incorretamente o termo “maioria especial”.

Conclusão
Estude a redação literal dos artigos e familiarize-se com os termos técnicos para não cair em pegadinhas. Pratique mais questões sobre quóruns de votação!
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