Tício e Mévio são, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito...
Nesse cenário, à luz das disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que
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Comentário Gabarito – Dupla Vacância do Prefeito e Vice-Prefeito (Lei Orgânica do Município de São Paulo)
Tema Jurídico: A questão aborda a sucessão nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Paulo, especificamente nos dois últimos anos de mandato, conforme a Lei Orgânica do Município.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de São Paulo, Art. 64:
“Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos 2 últimos anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara Municipal, 30 dias depois de aberta a última vaga, na forma da Lei.”
Entendimento Central: Para resolver a questão, é necessário identificar o momento da vacância dos cargos e o procedimento aplicável conforme o tempo restante de mandato. No cenário descrito, estamos no terceiro ano do mandato, ou seja, nos dois últimos anos.
Exemplo Prático: Se ocorrer dupla vacância no segundo semestre do terceiro ano ou em qualquer momento do quarto ano do mandato, a regra especial do § 1º do art. 64 da Lei Orgânica se aplica — eleição indireta pela Câmara Municipal em até 30 dias.
Alternativa Correta:
B) haverá eleição indireta para ambos os cargos, por intermédio da Câmara Municipal, trinta dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.
Isto porque a vacância ocorre nos dois últimos anos e a Lei Orgânica é clara quanto ao procedimento e ao prazo.
Justificando as Incorretas:
A) Eleição indireta no prazo de 90 dias não se aplica nos dois últimos anos. Esse prazo é para vacância no início do mandato.
C) Não há previsão de posse do presidente do Tribunal de Justiça como prefeito municipal.
D) O presidente da Câmara pode assumir interinamente, mas não completa o mandato sem a eleição estipulada pela Lei Orgânica.
E) Eleição direta apenas na vacância dos dois primeiros anos. Nos dois últimos anos, a eleição é indireta (Câmara Municipal).
Pegadinhas: Atenção ao marco temporal da vacância (terceiro ano = dois últimos anos). Muitos confundem o prazo de 90 dias (eleição direta) com o de 30 dias (eleição indireta).
Base Doutrinária/Jurisprudencial:
Segundo José Afonso da Silva, a autonomia municipal inclui a regulação específica dessa sucessão (Curso de Direito Constitucional Positivo).
O STF também já ressaltou a competência exclusiva dos municípios para tratar de dupla vacância (ADI 3.549).
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Comentários
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A banca exigiu que o candidato soubesse a aplicação da eleição INDIRETA.
Lembre-se do art. 81, §1º, da CF/88 que trata de eleição indireta:
Art. 81, § 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
OBS. Verifica-se no enunciado da questão que os agentes políticos estavam no terceiro ano do mandado, por isso se aplica a eleição indireta.
A letra A está incorreta porque seria o caso de eleição DIRETA, que é aplicação do art. 81 caput - quando a vacância ocorrer nos 2 PRIMEIROS anos do mandato. Eleições diretas (sufrágio universal, voto direto e secreto) em até 90 dias.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
MACATUBA/SP
Art. 43. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, ter-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara Municipal, trinta dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão complementar o período do antecessor.
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