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Q3991839 Direito Constitucional
Uma professora de Educação Física dos anos finais do Ensino Fundamental construiu uma linha do tempo para discutir com seus alunos as transformações históricas do fenômeno esportivo no Brasil, tendo incluído a Constituição Federal de 1988 como um marco fundamental para a compreensão do papel do Estado em sua promoção. Considerando o que dispõe esse documento acerca do esporte, avalie as asserções a seguir e a relação entre elas.
I- Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o esporte passa a ter previsão no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte de rendimento.
PORQUE
II- AConstituição Federal de 1988 reconheceu o esporte como direito de cada um e dever do Estado, prevendo o fomento às práticas esportivas formais e não formais, além do incentivo ao lazer como forma de promoção social.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 217, caput, inciso II e § 3º: "Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social." A asserção I é falsa porque afirma prioridade ao desporto de rendimento, em desacordo com a prioridade constitucional do desporto educacional; a asserção II é verdadeira porque reproduz o dever estatal de fomento, o direito de cada um ao desporto e o incentivo ao lazer.

Tema central: Desporto na CF/88
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe que as duas asserções sejam verdadeiras. Isso não ocorre: a asserção I é falsa por contrariar o art. 217, II, da CF/1988, que dá prioridade de recursos públicos ao desporto educacional, e não ao desporto de alto rendimento.
B
Errada
Incorreta porque inverte o resultado jurídico correto. A asserção I não é verdadeira, pois contraria a regra expressa do art. 217, II, da CF/1988; e a asserção II não é falsa, pois reproduz o art. 217, caput, e § 3º.
C
Errada
Incorreta porque parte da premissa de que ambas as asserções são verdadeiras. A asserção I é falsa por incompatibilidade direta com a literalidade do art. 217, II, da CF/1988, que fixa prioridade para o desporto educacional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a solução decorre diretamente da literalidade do art. 217 da CF/1988. A primeira asserção erra no ponto decisivo da questão: a Constituição não prevê destinação prioritária de recursos públicos ao desporto de rendimento, mas sim ao desporto educacional, admitindo apoio ao alto rendimento apenas em casos específicos. Já a segunda asserção está correta porque corresponde ao art. 217, caput, que trata o desporto como direito de cada um e dever do Estado, e ao § 3º, que determina o incentivo ao lazer como forma de promoção social.
E
Errada
Incorreta porque a asserção II é verdadeira. Ela corresponde ao texto constitucional que reconhece o desporto como direito de cada um, impõe ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais e prevê o incentivo ao lazer como forma de promoção social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre desporto educacional e desporto de alto rendimento na destinação prioritária de recursos públicos. A Constituição admite apoio ao alto rendimento apenas em casos específicos, sem lhe conferir prioridade.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 217 da CF/1988, memorize a ordem correta: direito de cada um, dever do Estado e fomento às práticas desportivas formais e não-formais.
  • Em destinação de recursos públicos, a prioridade constitucional é do desporto educacional; o alto rendimento aparece apenas em casos específicos.
  • Se a alternativa mencionar lazer no contexto do art. 217, verifique o § 3º: o Poder Público deve incentivá-lo como forma de promoção social.

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Comentários

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Cuidado com a Pegadinha.

O erro do item I está no: “esporte de rendimento”.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 217, C a prioridade do ESPORTE/DESPORTO EDUCACIONAL e só em casos específicos o desporto de alto rendimento.

E eu cai nessa pegadinha. rs

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

(...)

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

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