Uma professora de Educação Física dos anos finais do Ensino ...
I- Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o esporte passa a ter previsão no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte de rendimento.
PORQUE
II- AConstituição Federal de 1988 reconheceu o esporte como direito de cada um e dever do Estado, prevendo o fomento às práticas esportivas formais e não formais, além do incentivo ao lazer como forma de promoção social.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 217, caput, inciso II e § 3º: "Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social." A asserção I é falsa porque afirma prioridade ao desporto de rendimento, em desacordo com a prioridade constitucional do desporto educacional; a asserção II é verdadeira porque reproduz o dever estatal de fomento, o direito de cada um ao desporto e o incentivo ao lazer.
- No art. 217 da CF/1988, memorize a ordem correta: direito de cada um, dever do Estado e fomento às práticas desportivas formais e não-formais.
- Em destinação de recursos públicos, a prioridade constitucional é do desporto educacional; o alto rendimento aparece apenas em casos específicos.
- Se a alternativa mencionar lazer no contexto do art. 217, verifique o § 3º: o Poder Público deve incentivá-lo como forma de promoção social.
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Comentários
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Cuidado com a Pegadinha.
O erro do item I está no: “esporte de rendimento”.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 217, C a prioridade do ESPORTE/DESPORTO EDUCACIONAL e só em casos específicos o desporto de alto rendimento.
E eu cai nessa pegadinha. rs
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(...)
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
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