Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos ...
GABARITO: A
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
CPC/2015
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
INTIMAÇÕES SOMENTE OBRIGARÃO A COMPARECIMENTO APÓS DECORRIDAS 48 HORAS.
- Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
RESUMO:
- 05 dias - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz.
- 48 horas - quando a lei ou o juiz não determinar prazo.