Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos ...
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Tema da Questão: Atos Processuais no Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especificamente em relação aos prazos para a prática de atos processuais.
Legislação Aplicável: O Novo CPC, em seu artigo 218, § 1º, estabelece que, quando a lei não prever prazo para a prática de determinado ato processual, o prazo será de cinco dias.
Explicação do Tema: No processo civil, os atos processuais devem ser realizados dentro dos prazos estabelecidos pela lei. Isso garante a celeridade e a eficiência dos processos judiciais. Quando a lei não especifica um prazo, cabe ao juiz determiná-lo com base na complexidade do ato. Na ausência de uma determinação específica, aplica-se o prazo geral previsto no CPC.
Exemplo Prático: Imagine que uma parte precisa apresentar documentos em um processo, mas a lei não estabelece um prazo específico para isso. Se o juiz também não fixar um prazo, a parte terá cinco dias para realizar o ato, conforme o prazo geral do CPC.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 218, § 1º, do CPC, na ausência de um prazo legal ou judicial, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte é de cinco dias.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque não é obrigação do interessado solicitar ao juiz que determine o prazo, nem o prazo fica suspenso até que isso aconteça. O CPC já estabelece um prazo padrão de cinco dias.
Alternativa C: Também está incorreta. Embora o interessado possa solicitar ao juiz a fixação de prazo, essa não é uma faculdade que suspende automaticamente o prazo processual. O prazo padrão de cinco dias se aplica, conforme o CPC.
Alternativa D: Incorreta, pois o prazo padrão estabelecido pelo CPC é de cinco dias e não de dez dias.
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GABARITO: A
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
CPC/2015
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
INTIMAÇÕES SOMENTE OBRIGARÃO A COMPARECIMENTO APÓS DECORRIDAS 48 HORAS.
- Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
RESUMO:
- 05 dias - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz.
- 48 horas - quando a lei ou o juiz não determinar prazo.
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