Um oficial de justiça, após se dirigir por duas vezes ao dom...

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Q3881172 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Um oficial de justiça, após se dirigir por duas vezes ao domicílio do citando, sem o encontrar, e suspeitando que este está se ocultando do ato citatório maliciosamente, intimou a sua esposa, que estava presente no local, de que no dia útil seguinte, às 18 horas, voltaria para efetuar a citação de seu marido.
No dia seguinte, na hora e local previamente designados, o réu, que estava presente, foi citado, mas não justificou os motivos de sua ausência no dia anterior.
Todavia, o réu afirmou que o juízo ao qual o oficial de justiça estava vinculado não detinha competência para o ato, pois o processo pertencia a uma comarca diversa, apesar de ser da mesma região metropolitana do domicílio do citando.
Nesse cenário, é correto afirmar que a citação se operou de forma: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC, art. 255: "Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos." CPC, art. 252: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar." No caso, houve duas tentativas, suspeita de ocultação, intimação da esposa e, no retorno, o réu estava presente e foi citado diretamente; por isso, a citação foi pessoal/real e o ato foi válido.

Tema central: Citação por hora certa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque qualifica a citação como ficta por hora certa, mas o enunciado afirma que, no retorno, o réu estava presente e foi citado diretamente. O procedimento de hora certa foi instaurado, porém a citação efetivamente consumada teve ciência pessoal do réu.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a narrativa preencheu os pressupostos do art. 252 do CPC para o retorno em hora certa, mas a consumação do ato ocorreu com ciência direta do próprio réu no dia e hora designados. Isso afasta a qualificação de citação ficta ou presumida e conduz à citação pessoal/real. Além disso, a alegação de invalidade territorial não procede, porque o art. 255 do CPC autoriza expressamente o oficial de justiça a praticar citações em comarca situada na mesma região metropolitana.
C
Errada
Incorreta porque, embora a citação seja real, não há invalidade territorial. O CPC, art. 255, autoriza o oficial de justiça a efetuar citações em comarcas da mesma região metropolitana, exatamente a hipótese narrada.
D
Errada
Incorreta por duplo erro jurídico: não foi citação presumida, já que o réu recebeu pessoalmente o ato, e também não foi inválida, porque a atuação do oficial em comarca da mesma região metropolitana é expressamente permitida pelo art. 255 do CPC.
E
Errada
Incorreta porque não houve citação ficta: o réu estava presente e foi diretamente citado. Também não há anulabilidade fundada em atuação fora da comarca, pois o art. 255 do CPC afasta esse vício ao autorizar a prática do ato em comarca da mesma região metropolitana.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o procedimento de hora certa como se tornasse a citação necessariamente ficta, mesmo quando o réu é encontrado e citado pessoalmente; e supor invalidade do ato só porque o processo tramita em comarca diversa, ignorando a autorização expressa do art. 255 do CPC para comarcas da mesma região metropolitana.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o rito preparatório da natureza da citação consumada: se o réu é encontrado e recebe o mandado, a ciência é pessoal.
  • Em alegações de vício territorial do cumprimento do mandado, confira se a hipótese se enquadra no art. 255 do CPC.
  • No tema hora certa, identifique primeiro os requisitos do art. 252 do CPC e depois verifique como o ato efetivamente se concretizou.

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Comentários

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Apesar de toda a preparação típica da citação por hora certa, ela NÃO se consumou.

Por quê?

Porque o réu foi encontrado e citado pessoalmente.

Hora certa só existe quando o réu NÃO é encontrado no momento designado.

  • Real → réu tem ciência efetiva
  • Ficta → ciência presumida

⚠️ Se o réu aparece → nunca é ficta

Além disso, a citação é válida, pois o oficial de justiça pode atuar em comarcas contíguas ou dentro da mesma região metropolitana, não havendo vício de competência que anule o ato. 

confesso que eu NUNCA tinha me atentado a esse pequeno detalhe que, se na citação por hora certa o citando estiver presente na segunda visita do oficial de justiça, vale a citação pessoal

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

art. 255, CPC

ótima questão

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