Um oficial de justiça, após se dirigir por duas vezes ao dom...
No dia seguinte, na hora e local previamente designados, o réu, que estava presente, foi citado, mas não justificou os motivos de sua ausência no dia anterior.
Todavia, o réu afirmou que o juízo ao qual o oficial de justiça estava vinculado não detinha competência para o ato, pois o processo pertencia a uma comarca diversa, apesar de ser da mesma região metropolitana do domicílio do citando.
Nesse cenário, é correto afirmar que a citação se operou de forma:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPC, art. 255: "Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos." CPC, art. 252: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar." No caso, houve duas tentativas, suspeita de ocultação, intimação da esposa e, no retorno, o réu estava presente e foi citado diretamente; por isso, a citação foi pessoal/real e o ato foi válido.
- Separe o rito preparatório da natureza da citação consumada: se o réu é encontrado e recebe o mandado, a ciência é pessoal.
- Em alegações de vício territorial do cumprimento do mandado, confira se a hipótese se enquadra no art. 255 do CPC.
- No tema hora certa, identifique primeiro os requisitos do art. 252 do CPC e depois verifique como o ato efetivamente se concretizou.
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Comentários
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Apesar de toda a preparação típica da citação por hora certa, ela NÃO se consumou.
Por quê?
Porque o réu foi encontrado e citado pessoalmente.
Hora certa só existe quando o réu NÃO é encontrado no momento designado.
- Real → réu tem ciência efetiva
- Ficta → ciência presumida
⚠️ Se o réu aparece → nunca é ficta
Além disso, a citação é válida, pois o oficial de justiça pode atuar em comarcas contíguas ou dentro da mesma região metropolitana, não havendo vício de competência que anule o ato.
confesso que eu NUNCA tinha me atentado a esse pequeno detalhe que, se na citação por hora certa o citando estiver presente na segunda visita do oficial de justiça, vale a citação pessoal
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .
art. 255, CPC
ótima questão
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