A Constituição Federal de 1988, no capítulo do Sistema Trib...

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Q1826920 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, no capítulo do Sistema Tributário Nacional, discrimina cinco espécies tributárias e reparte as competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Em relação às normas ali estabelecidas, os municípios 
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Comentário do Gabarito – Ordem Econômica e Competências Tributárias Municipais

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda as competências tributárias dos Municípios, estabelecidas pela Constituição Federal no contexto do Sistema Tributário Nacional, especialmente sobre a possibilidade de instituir taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos.

2. Fundamentação Legal:
De acordo com a Constituição Federal de 1988:

Art. 145, II: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

Art. 30, III: “Compete aos Municípios: [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência...”

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato precisa dominar as espécies tributárias, distinguir a competência legislativa de cada ente federativo e conhecer os limites constitucionais do poder de tributar dos Municípios.

4. Exemplo Prático:
Se uma Prefeitura presta serviço de coleta domiciliar de lixo, ela pode cobrar taxa dos cidadãos, desde que o serviço seja específico (identificável) e divisível (benefício individual). Exemplo: Taxa de coleta de lixo domiciliar.

5. Alternativa Correta: A
Os Municípios podem instituir taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme expresso no art. 145, II da CF/88. A jurisprudência do STF (RE 576321) valida a cobrança de taxa de coleta de lixo quando respeitados esses critérios. A doutrina de Hugo de Brito Machado reforça esse entendimento.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas?

B) A competência concorrente para criar normas gerais sobre tributos não é dos Municípios, mas da União.
C) Os Municípios não podem tributar patrimônio (exceto IPTU e ITBI), renda ou circulação de serviços amplamente (ICSQN é restrito).
D) O Imposto Territorial Rural (ITR) é da competência da União, mesmo com convênio os Municípios só auxiliam na fiscalização e arrecadação, não possuem competência plena.

7. Pegadinha:
A menção à competência concorrente em normas gerais (alternativa B) e à competência do ITR (D) é comum em provas. Atenção para quem pode criar, disciplinar e arrecadar cada tributo.

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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Gab: A
Para receber 100%, os municípios precisam firmar um convênio com a RECEITA para assumir a cobrança e a fiscalização do imposto e parâmetros sobre o valor da terra no município para servir como base na declaração do ITR pelos contribuintes.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios e competência tributária.

A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (..)”.

B- Incorreta. Os Municípios não têm competência legislativa concorrente, apenas União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)”.

C- Incorreta. O imposto de renda é de competência da União, não do município. Art. 153, CRFB/88: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza; (...)”.

D- Incorreta. De fato, Municípios podem cobrar e arrecadar ITR, mas em razão de lei, não convênio. Art. 153, CRFB/88: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (...) III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (...)”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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