Quanto ao controle de constitucionalidade no tempo, julgue o...
Quanto ao controle de constitucionalidade no tempo, julgue o item.
No controle concentrado, a modulação de efeitos
observa quórum simples e não qualificado.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a modulação de efeitos em controle concentrado e encontra previsão no art. 27 da Lei nº 9.868/1999:
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Desse modo, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868, é possível que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por manifestação da maioria de dois terços de seus Ministros, decida que a declaração só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado (efeitos ex nunc) ou de outro momento que venha a ser fixado
Assim, ao contrário do que trouxe a assertiva, no controle concentrado, a modulação de efeitos observa quórum qualificado de dois terços dos Ministros do STF.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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ERRADO!!
lei 9.868/99, cujo artigo 27 assim dispõe:
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."
Gab: Errado.
Info. 964 STF:
Exige-se quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade.
O quórum para que o STF, no julgamento de RE repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça modulação dos efeitos da decisão é:
a) Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros;
b) Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.
O quórum para que o STF, no julgamento de RE repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça modulação dos efeitos da decisão é:
a) Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros;
b) Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.
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CITAÇÃO LITERAL DA LEI
Lei nº 9.868/1999, Art. 27
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
EXPLICAÇÃO SISTEMATIZADA
MODULAÇÃO DE EFEITOS NO CONTROLE CONCENTRADO
1. A modulação de efeitos é a possibilidade de o STF ajustar os efeitos temporais da decisão que declara uma norma inconstitucional.
2. Ela serve para proteger a segurança jurídica e o interesse social, especialmente em decisões que poderiam causar instabilidade se tivessem efeitos retroativos.
3. Segundo o Art. 27 da Lei nº 9.868/1999, a modulação exige quórum qualificado: maioria de dois terços dos membros do STF (ou seja, 8 dos 11 ministros).
ANÁLISE DA QUESTÃO ATUAL
(QUADRIX – SEDF – 2022)
"No controle concentrado, a modulação de efeitos observa quórum simples e não qualificado."
A assertiva não se sustenta juridicamente, pois a modulação de efeitos exige quórum qualificado de 2/3 dos membros do STF, conforme estabelece a Lei nº 9.868/1999, Art. 27. A banca erra ao afirmar que o quórum é simples.
QUADRO RESUMO/CONCLUSÃO
MODULAÇÃO DE EFEITOS – REGRAS
• Aplica-se a decisões de inconstitucionalidade no controle concentrado
• Exige maioria qualificada de 2/3 dos ministros do STF
• Fundamentada em segurança jurídica ou interesse social relevante
NÃO CONFUNDIR
• Julgamento de mérito da ADI: maioria absoluta (6 votos)
• Modulação de efeitos: quórum qualificado (8 votos)
OBSERVAÇÕES FINAIS
Gabarito: Errado. (OBS: a banca acerta ao classificar a assertiva como errada, pois ela ignora o quórum qualificado exigido pela legislação para a modulação de efeitos).
"Quem domina as regras, domina o jogo. Continue firme: cada detalhe faz diferença!"
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