Considerando o disposto na Resolução Nº 530 de 25 de feverei...
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Análise do Enunciado:
A questão exige identificar a afirmação incorreta (EXCETO) sobre as atribuições e responsabilidades do farmacêutico na indústria de alimentos segundo a Resolução nº 530/2010 do CFF. Fique atento a esse tipo de comando, pois é comum o candidato buscar a resposta correta em vez da errada!
Legislação Aplicável:
- Art. 2º: O farmacêutico caracteriza-se pela aplicação de conhecimentos técnicos, autonomia técnico-científica e elevada conduta ética.
- Art. 3º: Exige conhecimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) de alimentos.
- Art. 4º: Delega ao farmacêutico responsável pela embalagem de alimentos a adoção de medidas para prevenir contaminação.
Tema Central e Exemplo Prático:
O foco é delimitar até onde vão as funções privativas do farmacêutico. Por exemplo: numa indústria de alimentos, diversas funções citadas na alternativa A podem ser exercidas por outros profissionais (engenheiros, nutricionistas, administradores etc.), não sendo exclusivas apenas do farmacêutico.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está incorreta justamente por o texto normativo não afirmar que controle, pesquisa, desenvolvimento, assuntos regulatórios, marketing, auditoria de qualidade, produção e análises de alimentos são atribuições exclusivas do farmacêutico na indústria. São funções em que o farmacêutico pode atuar, mas não são privativas. A banca explora uma pegadinha comum: sugerir exclusividade onde ela não existe na regulamentação!
Análise das Alternativas Corretas:
B) Correta, pois reflete exatamente o Art. 2º da Resolução.
C) Correta, correspondendo ao Art. 3º: conhecimento em BPF é essencial ao farmacêutico da área.
D) Correta perante o Art. 4º, que trata da responsabilidade do farmacêutico na embalagem para evitar contaminação.
Dica Estratégica:
Palavras como exclusivo ou privativo costumam indicar pegadinhas: sempre confira se a legislação menciona essa exclusividade!
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Comentários
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Gab Letra A.Atuar na indústria de alimentos não é uma atribuição exclusiva do farmacêutico.
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