Imposto sobre Serviços (ISS) o ISS, previsto no
art. 156, III da Constituição e regulamentado pela LC
116/2003, incide sobre a prestação de serviços
definidos em lei complementar. Hugo de Brito Machado
(2014) enfatiza que sua materialidade não se confunde
com a circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.
Considerando esse recorte, qual proposição traduz
corretamente a natureza jurídica do ISS?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado