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Q2587315 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Segundo estabelece a Lei Municipal Complementar nº 37 de 2000 da cidade de Porto Ferreira, para a investidura no cargo público, é preciso:


I. ser brasileiro, necessariamente nato.

II. idade mínima de 16 anos.

III. estar em gozo dos direitos políticos, quando brasileiro.

IV. estar quite ou não com as obrigações militares, quando brasileiro.


Das assertivas, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:

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Comentário de Gabarito – Investidura em Cargo Público (Lei Complementar nº 37/2000 de Porto Ferreira)

1. Tema central: O tema da questão é os requisitos legais para investidura em cargo público, conforme estabelecidos na legislação municipal e harmonizados com normas federais, como a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/1990.

2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...), na forma prevista em lei”.
Lei nº 8.112/1990, art. 5º: “São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”
A Lei Municipal Complementar nº 37/2000 segue essas diretrizes.

3. Análise das assertivas e alternativas:

Alternativa B – Correta: Apenas a assertiva III está correta: “estar em gozo dos direitos políticos, quando brasileiro.” Esse é um requisito taxativamente previsto tanto na legislação federal quanto na municipal. Exemplo prático: um candidato com os direitos políticos suspensos não pode tomar posse em cargo público.

Assertiva I – Errada: Exige ser “brasileiro nato”, mas a lei não restringe apenas a brasileiros natos. A exigência se estende também a naturalizados, conforme entendimento do STF (RE 608.482).

Assertiva II – Errada: Idade mínima de 16 anos é incompatível com a legislação, que prevê pelo menos 18 anos.

Assertiva IV – Errada: Para investidura, é obrigatório estar quite com obrigações militares, não é facultativo estar ou não quite.

Pegadinhas: Atenção a palavras como “necessariamente nato” ou “idade mínima de 16 anos”, pois a lei é taxativa e não admite interpretações extensivas nestas situações.

4. Doutrina relevante: José dos Santos Carvalho Filho reforça que somente a lei pode fixar requisitos de acesso ao cargo público.

5. Estratégias: Sempre busque a literalidade da lei para requisitos de investidura. Questões costumam usar detalhes distintos para confundir!

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