Com relação a estabilidade do servidor municipal da cidade d...
Com relação a estabilidade do servidor municipal da cidade de Porto Ferreira, segundo prevê a Lei Complementar nº 37 de 2000, é correto afirmar que:
I. será adquirida após 3 anos da publicação em sua aprovação no concurso público.
II. será adquirida após 2 anos do empossamento em cargo efetivo.
III. a sentença judicial, transitada em julgado ou não, é um dos motivos que autoriza a perda do cargo do servidor, ainda que estável.
IV. processo administrativo disciplinar, no qual garanta ao servidor estável o direito de ampla defesa, é um dos motivos que autoriza a perda do cargo, ainda que estável.
Das assertivas, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:
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Interpretação do Tema: A questão aborda a estabilidade do servidor municipal de Porto Ferreira conforme a Lei Complementar nº 37/2000 e princípios constitucionais, analisando quando ela é adquirida e as hipóteses de perda do cargo.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 37/2000, Art. 23: “O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.”
Constituição Federal (art. 41, § 1º): “O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei.”
Explanação e Exemplo Prático:
Estabilidade é uma garantia adquirida apenas após 3 anos de efetivo exercício. Exemplo: se João tomar posse em 01/01/2020, só será estável a partir de 01/01/2023, desde que aprovado em avaliação de desempenho.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – Correta: Apenas a assertiva IV está certa. O processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defesa, é motivo legítimo para perda do cargo mesmo de servidor estável, conforme CF/88, art. 41, § 1º, II.
Alternativa A – Incorreta: I (erro conceitual: estabilidade não é contada da data da publicação da aprovação) e III (erro gravíssimo: somente sentença transitada em julgado autoriza a perda do cargo, e não qualquer sentença, seja ela transitada ou não).
Alternativa B – Incorreta: I já está explicado como errada.
Alternativa C – Incorreta: II está errada, pois a estabilidade só se dá com 3 anos, não 2 anos (pegadinha clássica para confundir o candidato!). III, igualmente, está errada como já esclarecido.
Dica de Prova: Atenção ao termo “transitada em julgado” e ao prazo de “3 anos de efetivo exercício”. Pegadinhas frequentemente omitem ou trocam esses detalhes.
De acordo com a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro), a estabilidade só é rompida nas hipóteses constitucionais, e sempre com a garantia do contraditório e ampla defesa.
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