A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, i...
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Decreto nº 3.100/1999 e Lei nº 9.790/1999
1. Interpretação e Tema Central:
A questão exige do candidato o conhecimento do procedimento para a qualificação de uma entidade sem fins lucrativos como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme a Lei nº 9.790/99. O foco está na autoridade competente para receber o pedido.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 9.790/1999:
“Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça...”
3. Explicação e Exemplo Prático:
Imagine uma associação cultural que deseje captar recursos públicos por meio de projetos e editais. Para atuar como OSCIP, precisará solicitar essa qualificação ao Ministério da Justiça, apresentando documentação específica, conforme os requisitos legais.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Ministério da Justiça – Correta.
O Ministério da Justiça é expressamente designado pelo art. 5º da Lei nº 9.790/99 como o órgão destinatário do requerimento para fins de qualificação de OSCIP.
5. Alternativas Incorretas:
- A) Ministério Público: Não há previsão legal para atuação do MP na concessão da qualificação de OSCIP; seu papel é de fiscalização, não homologação.
- C) Ministério respectivo...: Confusão comum! Embora a atividade-fim da entidade possa sugerir um ministério específico, a Lei é clara ao centralizar o pedido ao Ministério da Justiça.
- D) Junta Comercial: A Junta atua no registro mercantil; não é competente para qualificação de OSCIP.
6. Atenção a Pegadinhas:
Cuidado! O uso de expressões como “Ministério respectivo” ou órgãos fiscalizatórios pode confundir. Sempre relate a resposta ao texto expresso da Lei!
7. Conclusão Doutrinária:
Autores como José dos Santos Carvalho Filho enfatizam a importância da centralização desse procedimento no Ministério da Justiça, para garantir padronização e segurança jurídica.
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Gabarito letra B
Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3 e 4 desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
OSCIP: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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