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Q2089048 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca das normas processuais fundamentais do processo civil, julgue o item. 


O devido processo legal, em sua dimensão formal, veicula autolimitação ao poder estatal no sentido de vedar a edição de normas que vulnerem as bases do regime democrático. 

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema:
A questão aborda normas processuais fundamentais do processo civil, especificamente a dimensão formal do devido processo legal. O objetivo é analisar o alcance desse princípio em relação à autolimitação estatal e à proteção do regime democrático.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LIV: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."

Explicação do Tema Central:
O devido processo legal traz duas vertentes:

  • Dimensão Formal: Garante procedimentos adequados e direito ao contraditório em processos judiciais e administrativos.
  • Dimensão Material: Refere-se à razoabilidade e justiça das normas aplicadas pelo Estado.

No item, confunde-se erroneamente a dimensão formal com limites à edição de normas contrárias ao regime democrático (dimensão material).

Exemplo Prático:
Se um cidadão é parte em um processo e não é citado, há violação formal do devido processo. Já a criação de uma lei que atente contra direitos fundamentais envolve a dimensão material, não formal.

Justificativa da Alternativa Correta:
O item está errado porque a dimensão formal limita o Estado na condução dos procedimentos, não na edição de normas materiais que possam ferir princípios democráticos. Essa limitação cabe à dimensão material do devido processo legal.
Doutrina: Nelson Nery Jr. destaca que a vertente formal “assegura participação das partes no processo” (Princípios do Processo Civil na Constituição Federal).
Jurisprudência: STF (RE 2516152): reconhece a separação entre as dimensões formal e material do devido processo legal.

Pegadinha:
A expressão “autolimitação ao poder estatal no sentido de vedar a edição de normas” traz a ideia da dimensão material, enquanto pedia análise da formal. Atenção à confusão entre “procedimento” e “conteúdo normativo”.

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Comentários

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Trata-se da dimensão matetial ou substancial do devido precesso legal, o qual implica em que este seja juto e efetivo.

O ambito formal é relativo ao obdecimento dos ditamites legais.

Perseverança rima com esperança

devido processo legal formal ou processual exige o respeito a um conjunto de garantias processuais mínimas, como o contraditório, o juiz natural, a duração razoável do processo e outras.

devido processo legal substancial ou material, por outro lado, é uma forma de controle de conteúdo das decisões. Se o processo tem seu trâmite garantido por impulso oficial até o provimento final com uma sentença ou acórdão, daí é de se concluir que há devido processo legal se esta decisão é devida / adequada, leia-se: proporcional e razoável.

Fonte:https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121916992/devido-processo-legal-formal-e-devido-processo-legal-substancial#:~:text=O%20devido%20processo%20legal%20formal,controle%20de%20conte%C3%BAdo%20das%20decis%C3%B5es.

Desse modo, é importante se falar em substantive due process – devido processo legal em sentido material – pois não basta à prestação judicial a mera regularidade formal, é-se necessário que esta seja substancialmente razoável e correta. Daqui, então, emergem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nos quais se ponderam os interesses em jogo, visando à justiça do caso concreto. [iv]

Como afirma CÂMARA:

O devido processo legal substancial deve ser entendido como uma garantia do trinômio ‘vida-liberdade-propriedade’. Através da qual se assegura que a sociedade só seja submetida a leis razoáveis, as quais devem atender aos anseios da sociedade, demonstrando assim sua finalidade social. Tal garantia substancial do devido processo legal pode ser considerada como o próprio princípio da razoabilidade das leis [v].

Mas, outrossim, não se pode afastar, jamais, o seu sentido formal, que nada mais é que o direito de processar – aqui se tem o enfoque no direito ao acesso à justiça que será discutido oportunamente - e de ser processado, de acordo com as normas processuais e princípios, devendo aquelas serem produzidas de forma válida, respeitando, também, um devido processo legal em âmbito legislativo.

Nota-se o devido processo legal como direito fundamental de conteúdo complexo e amplamente discutido - havendo várias posições, que, porém, parecem se completarem - pois, trata-se de uma cláusula geral cuja finalidade se dirige à realização de um processo judicial efetivo, de modo a consagrar o direito material em jogo, já que “o processo deve dar a quem tenha razão o exato bem da vida a que ele teria direito, se não precisasse se valer de processo judicial”. [vi]

Jus Brasil

Shalom e Chag Pêssach Samêach a todos!

Inverteu os conceitos

Modernamente, concebe-se o devido processo legal substancial como uma garantia que estabelece uma legítima limitação ao poder estatal, de modo a censurar a própria legislação e declarar a ilegitimidade de leis que violem as grandes colunas ou os landmarks do regime democrático. Significa "proclamar a autolimitação do Estado no exercício da própria jurisdição, no sentido de que a promessa de exercê-la será cumprida com as limitações contidas nas demais garantias e exigências, sempre segundo os padrões democráticos da República brasileira".

https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao015/paulo_lucon.htm

Esquematizando...

Pela dimensão formal ->



refere-se ao direito de participar do processo (ser ouvido).

 Já pela dimensão material ->

refere-se ao poder de influenciar na decisão.

Bons Estudos!!!

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