Em relação ao Imposto sobre operações relativas à Circulaçã...
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No contexto da questão sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estamos tratando de um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Vamos analisar a alternativa B, que é a correta:
Alternativa B: "O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, compreendendo negócio jurídico mercantil, e não sobre simples mercadorias ou quaisquer espécies de circulação."
Essa alternativa está correta porque o ICMS realmente incide sobre operações que envolvem a circulação de mercadorias, isto é, sobre os negócios jurídicos que resultam na transferência de titularidade de bens, e não apenas sobre a movimentação física das mercadorias. A legislação que fundamenta isso é a Constituição Federal, artigo 155, inciso II, e a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que regula o ICMS.
Exemplo Prático: Uma empresa que vende computadores para um cliente em outro estado realiza uma operação sujeita ao ICMS, pois há uma transferência de titularidade do bem, caracterizando uma operação mercantil.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "O ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras."
Esta alternativa está incorreta porque a alienação de salvados de sinistro não é considerada uma operação mercantil típica de circulação de mercadorias no sentido do ICMS. A jurisprudência entende que não há incidência do imposto nesse caso.
Alternativa C: "O ICMS incide na consignação (contrato estimatório) em que o consignante entrega bens móveis ao consignatário."
Esta alternativa está incorreta porque na consignação, inicialmente, não há transferência de titularidade, apenas a entrega para venda. O ICMS só incidiria no momento da efetiva venda ao consumidor final.
Alternativa D: "Não incide ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete."
Esta alternativa está incorreta porque a comercialização de bens tangíveis, como fitas de videocassete, está sujeita ao ICMS, pois há uma circulação de mercadorias.
Alternativa E: "Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço, no local do domicílio da empresa prestadora do serviço."
Esta alternativa está incorreta porque a base de cálculo do ICMS deve ser calculada conforme o valor efetivamente cobrado ou, na falta dele, conforme regras específicas, mas não necessariamente pelo valor corrente do serviço na localidade da empresa.
Estratégia para Interpretação: É importante focar na definição de operações tributáveis pelo ICMS, que envolvem a transferência de titularidade e não apenas a movimentação física de mercadorias. Sempre que houver dúvida, consultar a legislação específica e os entendimentos jurisprudenciais pode ser essencial.
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Gabarito Letra B
A) Lc 87 Art. 3º O imposto não incide sobre
IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras
B) CERTO: Lc 87 Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
C) APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - CONTRATO ESTIMATÓRIO ('CONSIGNAÇÃO')
Pretensão inicial da empresa-autora voltada à desconstituição de auto de infração e imposição de multa, lavrado em virtude da falta de recolhimento do ICMS sobre operações de saída por venda de veículos usados - bens móveis recebidos pela empresa em consignação - não incidência do ICMS definição legal do contrato que não implica a circulação jurídica do bem entre consignante e consignatário, salvo na excepcional hipótese em que o próprio consignatório opta por adquirir o bem para si, destinando-o à revenda - situação dos autos que demonstra a alienação direta dos bens a terceiros, sem que o consignatário tenha se tornado proprietário - inconsistência da autuação promovida pela autoridade tributária - sentença de improcedência da ação reformada, para julgar procedente a pretensão anulatória, desconstituindo-se o AIIM nº 3.087.009-4. Recurso provido (STJ REsp 1576119 SP 2015)
D) Súmula 662 STF: É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete
E) LC 87 Art. 16. Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço, no local da prestação
bons estudos
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