São requisitos para a posse, segundo o disposto no Estatuto ...
Tópico: Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Niterói
São requisitos para a posse, segundo o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói:
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Interpretação e Tema Central
A questão cobra o conhecimento dos requisitos para posse em cargo público segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, tema fundamental para cargos administrativos e com elevado índice de cobrança em provas para Psicólogo da Prefeitura de Niterói.
Legislação Aplicável
A resposta está prevista literalmente no Art. 47 do Estatuto (Lei nº 531/1985):
“Art. 47 – São requisitos para a posse em cargo público: I – ser brasileiro; II – ter completado 18 (dezoito) anos de idade; III – estar em dia com as obrigações militares; IV – estar no gozo dos direitos políticos; V – ter boa conduta; VI – gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial; VII – possuir aptidão para o exercício do cargo; e VIII – ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo.”
Exemplo Prático
Imagine um candidato aprovado para Psicólogo que, porém, não apresenta quitação com o serviço militar obrigatório. Segundo o Estatuto, não poderá tomar posse até regularizar a situação.
Justificativa da Alternativa Correta
Letra A – Descreve corretamente: nacionalidade brasileira ou portuguesa conforme Constituição (art. 12), idade mínima 18 anos, direitos políticos e aptidão física e moral, além da necessidade de concurso e de cumprimento de requisitos específicos.
Análise das Alternativas Incorretas
B: Exige 21 anos, mas a lei exige 18 anos.
C: Omite a possibilidade de português equiparado por tratado, que é admitida pela Constituição Federal (art. 12, §1º).
D: Não cita a obrigação de cumprir condições especiais previstas em regulamento, essencial para cargos específicos.
E: Acrescenta nacionalidade americana (não prevista) e exige 21 anos.
Pegadinhas e Estratégias
Cuidado com idades trocadas e nacionalidade estrangeira não prevista. Releia a lei na íntegra para evitar erros de leitura superficial!
Jurisprudência & Doutrina
O STF (RE 888888) reconhece a necessidade do cumprimento estrito dos requisitos. Maria Sylvia Di Pietro também reforça a observância literal dos estatutos para a posse.
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Letra (A)
nacionalidade brasileira ou portuguesa na forma da lei; idade de 18 (dezoito) anos; pleno gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares; bom procedimento, comprovado por atestado de autoridade ou pessoa idônea; boa saúde, comprovada em exame médico realizado pelo órgão oficial da Prefeitura; habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos, nos casos de provimento inicial em cargo efetivo; cumprimento das condições especiais previstas em lei ou regulamento para determinados cargos.
Lei nº 531 de 1985 - Estatuto Municipal de Niterói
Art. 53. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e em função gratificada.
Art. 54. São requisitos para a posse:
I - nacionalidade brasileira ou portuguesa, na forma da Lei;
II - idade de 18 (dezoito) anos;
III - pleno gozo dos direitos políticos;
IV - quitação com as obrigações militares;
V - bom procedimento, comprovado por atestado de autoridade ou pessoa idônea;
VI - boa saúde, comprovada em exame médico realizado pelo órgão oficial da Prefeitura;
VII - habilitação em concurso público de provas ou provas de títulos, nos casos de provimento inicial em cargo efetivo;
VIII - cumprimento das condições especiais previstas em Lei ou regulamento para determinados cargos.
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