João procurou o Ministério Público e solicitou o ajuizamento...
Os interesses envolvidos nas narrativas de João e Maria são de natureza:
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GABARITO LETRA "A"
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
GABARITO A
Difuso (art. 81, I, CDC)
- Titulares são pessoas indeterminadas
- Ligadas por circunstância de fato
- Natureza indivisível
Ex.: direito das pessoas com deficiência, direito ao meio ambiente sadio.
Coletivo (art. 81, II, CDC)
- Pessoas e quantidade determinadas
- Grupo, categoria ou classe
- Indivisível
Ex.: advogados enquanto membros da classe
Individual homogêneo (art. 81, III, CDC)
- Pessoas e quantidade determinadas
- Divisível
Ex.: vizinho com som alto atrapalhando outros moradores
É incumbência do MP a defesa (art. 127, CF)
- Da ordem jurídica e do regime democrático;
- Dos interesses sociais – interesses difusos e coletivos;
- Dos interesses individuais indisponíveis.
Direitos Indisponíveis - São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Coletivo = Indivíduos Conhecidos
Difuso = Indivíduos Desconhecidos
Errei e coloquei D porque entendi que as pessoas que dependiam do rio eram uma coletividade especificada. affs
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