Assinale a alternativa que apresenta exclusivamente os princ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como o enunciado pediu exclusivamente os princípios expressos explicitamente na Constituição aplicáveis à Administração Pública em geral, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esse rol, sem acréscimos: a letra A.
- Quando o enunciado falar em princípios expressos da Administração Pública, confira primeiro a literalidade do art. 37, caput, da CF.
- Se a alternativa trouxer qualquer termo além de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ela não atende ao requisito de exclusividade.
- Não aceite expressões próximas, mas diferentes do texto constitucional, como “legalidade estrita” no lugar de “legalidade”.
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Art. 37. CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...
Princípios EXPRESSOS na Constituição Federal de 1988 “L I M P E ”
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
Tiraram da ordem da CF só para dificultar
Gabarito: A ✅
A questão cobra os princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
O artigo estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá aos princípios da:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
A eficiência foi acrescentada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 (Reforma Administrativa).
✔ Moralidade
✔ Eficiência
✔ Legalidade
✔ Publicidade
✔ Impessoalidade
São exatamente os cinco princípios expressos no art. 37 da CF.
- Razoabilidade, ampla defesa, contraditório e hierarquia não estão expressamente previstos no art. 37, caput.
- Probidade administrativa, subsidiariedade e continuidade do serviço público não fazem parte do LIMPE.
- Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público são princípios implícitos do regime jurídico-administrativo, não expressos no art. 37.
- Proporcionalidade, motivação, imparcialidade e legitimidade também não integram o rol expresso do art. 37.
Quando a banca perguntar:
Lembre imediatamente:
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Qualquer alternativa que inclua princípios como razoabilidade, proporcionalidade, motivação, supremacia do interesse público ou continuidade do serviço público está misturando princípios implícitos ou previstos em outras normas.
✅ Resposta: A.
Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Nele estão descritos os cinco princípios fundamentais que regem a Administração Pública de forma explícita (ou expressa).
mnemônico LIMPE:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
As demais opções misturam princípios expressos com princípios implícitos (que são reconhecidos pela doutrina e pelos tribunais, mas não estão escritos textualmente no caput do Artigo 37) ou com institutos jurídicos específicos.
- B: Razoabilidade, ampla defesa e contraditório são muito importantes, mas não estão no rol explícito do Artigo 37.
- C: Continuidade do serviço público e supremacia são princípios implícitos. Além disso, a probidade administrativa é tratada nos parágrafos do artigo, e não como um princípio do caput.
- D: Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público formam o "regime jurídico administrativo" (pedras angulares do Direito Administrativo), porém são implícitos.
- E: Proporcionalidade e motivação são princípios implícitos da Administração
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