No uso das atribuições e competências que lhe são conferidas...
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a letra B - CONAMA.
Tema Central: A questão aborda o tema do licenciamento ambiental, que é um importante instrumento de gestão ambiental no Brasil. Esse processo é fundamental para garantir que empreendimentos e atividades sejam realizados de acordo com a legislação ambiental, minimizando impactos negativos ao meio ambiente.
Contexto Teórico: A Política Nacional do Meio Ambiente é regida pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece os princípios, objetivos e instrumentos para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Entre os instrumentos previstos está o licenciamento ambiental, que é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a execução de atividades que utilizem recursos ambientais.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), responsável por estabelecer normas e procedimentos para o licenciamento ambiental. Por isso, ele é quem revisa e atualiza os critérios e procedimentos utilizados nesse processo, garantindo que o licenciamento funcione como um eficiente instrumento de gestão ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta - Letra B: A competência para revisar os procedimentos e critérios do licenciamento ambiental é do CONAMA, conforme descrito no enunciado. Este órgão tem a função de normatizar e definir critérios para os processos de licenciamento ambiental no Brasil, o que está em consonância com o papel descrito na questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - IBAMA: O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão executor do SISNAMA que realiza o licenciamento ambiental em âmbito federal. Contudo, ele não revisa os critérios e procedimentos do licenciamento, tarefa essa do CONAMA.
Alternativa C - SISNAMA: O SISNAMA se refere ao conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental no Brasil. Não é uma entidade única com funções de revisão, mas sim um sistema que integra várias instituições.
Alternativa D - EIA e RIMA: O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) são documentos técnicos exigidos nos processos de licenciamento ambiental para avaliar potenciais impactos ambientais de um projeto. Eles não são órgãos ou entidades responsáveis pela revisão de procedimentos.
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RESOLUÇÃO Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - CONAMA
"O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no LICENCIAMENTO AMBIENTAL, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente;"
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