Rodrigo foi denunciado e regularmente processado por crime de violência institucional, previsto na Lei de Abuso de Autoridade,
após submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários e repetitivos, que a levou a reviver, sem estrita
necessidade, a situação de violência. Ao final da ação penal, no caso de condenação, presentes os demais requisitos legais, o
Magistrado poderá substituir a pena privativa de liberdade prevista para o delito por penas restritivas de direitos, que podem ser
aplicadas de forma autônoma ou cumulativamente. Nos termos da Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de Abuso de
Autoridade, além da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o Magistrado poderá estabelecer a pena
restritiva de direitos de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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