O processo de licenciamento ambiental é composto por etapas...

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Q3875836 Direito Ambiental
O processo de licenciamento ambiental é composto por etapas sucessivas que verificam a viabilidade e o cumprimento de condicionantes. Acerca do regime das licenças e da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.

(__)A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) pode ser emitida para atividades de baixo e médio potencial poluidor, baseando-se em declaração de conformidade do empreendedor, sem necessidade de análise prévia pelo órgão ambiental.

(__)A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da operação da atividade poluidora, desde que o empreendedor comprove a execução integral das medidas de compensação social em comunidades quilombolas rurícolas.

(__)O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser redigido em linguagem acessível, ilustrado por mapas e gráficos, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto e todas as consequências ambientais de sua implementação.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, I a III: “Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.”

Tema central: Licenças ambientais e RIMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa e a 3ª como verdadeira. Isso contraria diretamente a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, I, que define a LP exatamente como licença da fase preliminar que atesta viabilidade ambiental e fixa condicionantes, e também o art. 8º, II e III, que distingue LI de LO: a LI autoriza a instalação; a operação depende de LO.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 3ª assertiva. Juridicamente, isso é incompatível com a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, II e III: a LI não autoriza o início da operação da atividade; quem autoriza a operação é a LO, após verificação do cumprimento das licenças anteriores. Além disso, a exigência de execução integral de medidas de compensação social em comunidades quilombolas rurícolas não aparece, na base, como requisito geral da LI.
C
Errada
Incorreta porque marca a 2ª assertiva como falsa e a 3ª como verdadeira. Quanto à 3ª, o erro é frontal diante do art. 8º, II e III, da Resolução CONAMA nº 237/1997, que separa instalação e operação. Quanto à 2ª, o próprio gabarito oficial exige tratá-la como verdadeira, com base no regime normativo superveniente indicado na base para a LAC. Não se pode afirmar que a disciplina da LAC decorre da Resolução CONAMA nº 237/1997, porque a base expressamente aponta norma posterior específica.
D
Certa
A alternativa D está certa porque corresponde à sequência V, V, F, V. A 1ª assertiva reproduz a definição legal da LP no art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997. A 2ª deve ser tida como verdadeira no regime normativo superveniente indicado na base, com apoio na Lei nº 15.190/2025, art. 2º, XXVII: “XXVII - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento que observe as condições previstas nesta Lei, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora;”. A 3ª é falsa porque a LI autoriza a instalação, não a operação, e ainda acrescenta requisito sem base normativa geral. A 4ª está correta porque praticamente reproduz a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 9º, parágrafo único: “Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.”
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre LI e LO e inseriu, na 3ª assertiva, um requisito extravagante sem base normativa geral para tentar legitimar um enunciado que já estava errado pelo efeito jurídico atribuído à LI.
Dica para questões semelhantes
  • Compare sempre o verbo da norma: LP atesta viabilidade, LI autoriza instalação, LO autoriza operação.
  • Se a assertiva reproduz quase literalmente a resolução sobre RIMA, a tendência é de correção; confira linguagem acessível, mapas e compreensão das consequências ambientais.
  • Desconfie de requisitos específicos acrescentados como se fossem regra geral da licença, sobretudo quando não constam do dispositivo normativo central.
  • Em LAC, siga o regime normativo efetivamente adotado pela banca; não transfira automaticamente para ela as categorias da Resolução CONAMA nº 237/1997.

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