Assinale a alternativa correta considerando os dispositivo...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 46, caput: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.” Como a sociedade de economia mista estadual está submetida à LGPD, esse dever incide sobre os tratamentos de dados pessoais realizados em suas rotinas administrativas, o que conduz à correção da alternativa A.
- Se a alternativa negar a incidência da LGPD para sociedade de economia mista, confira o art. 24: ele regula o regime aplicável, não cria exclusão.
- Em LGPD, base legal para tratar dados não substitui o dever permanente de segurança do art. 46.
- Ao aparecer o encarregado, lembre que sua função legal é de canal de comunicação; a responsabilidade civil, na base fornecida, recai sobre controlador e operador.
- Se a questão falar em RIPD como obrigação automática, confronte com o art. 38: a ANPD poderá determinar sua elaboração ao controlador.
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ERRO DA ALTERNATIVA "E"
A LGPD exige Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) quando o tratamento envolver dados sensíveis de entes da administração pública direta federal.
Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial.
GABARITO A
Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
§ 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.
§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.
Art. 10 § 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
PGM PG
A questão pede a alternativa correta sobre a aplicação da LGPD (Lei nº 13.709/2018) a uma sociedade de economia mista.
A) ✅ Correta.
O art. 46 da LGPD determina que os agentes de tratamento devem adotar:
Essa obrigação se aplica aos tratamentos de dados realizados pela sociedade de economia mista em suas atividades administrativas.
B) ❌ Errada.
O tratamento de dados para fins administrativos internos não está excluído da LGPD. A lei se aplica a praticamente toda operação de tratamento de dados pessoais, salvo exceções específicas previstas no art. 4º.
C) ❌ Errada.
O Encarregado (DPO) não é o único responsável nem responde automaticamente por toda violação. A responsabilidade pode envolver controladores, operadores e a própria organização.
D) ❌ Errada.
O consentimento não substitui a necessidade de controles internos, medidas de segurança e governança exigidos pela LGPD.
E) ❌ Errada.
A LGPD não exige RIPD apenas para "dados sensíveis de entes da administração pública direta federal". O Relatório de Impacto pode ser exigido pela ANPD em diversas hipóteses de tratamento de dados que gerem riscos relevantes.
✅ A) A sociedade deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, sendo essa obrigação extensiva a todos os tratamentos realizados em suas rotinas administrativas.
Quando aparecer LGPD + segurança da informação, lembre-se do trio do art. 46:
Medidas de segurança
⚙️ Medidas técnicas
Medidas administrativas
Se a alternativa reproduzir essa ideia, há grande chance de ser a correta. ✅
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