Assinale a alternativa correta considerando as regras esta...

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Q4037570 Direito Digital
Assinale a alternativa correta considerando as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para o tratamento de dados pessoais nas rotinas administrativas.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 26, caput e § 1º: “Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei. § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); II - (VETADO); III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei; IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.” Como a alternativa C reproduz exatamente essa regra sobre uso compartilhado pelo Poder Público e a vedação de transferência a privados salvo exceções legais, ela é a correta.

Tema central: Dados no Poder Público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o dever legal de transparência imposto ao setor público. A Lei nº 13.709/2018, art. 23, caput, I, exige que sejam informadas as hipóteses de tratamento, a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas, em veículos de fácil acesso. Não existe isenção por se tratar de rotinas administrativas.
B
Errada
Está errada porque substitui os requisitos legais por mero juízo de oportunidade e conveniência. O art. 26, caput, não autoriza uso compartilhado com base apenas em interesse institucional na atração de investimentos; ele exige finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal. A afirmação genérica de que não dependerá de consentimento, nesses termos, não encontra apoio no regime específico indicado pela base.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao regime do art. 26 da LGPD. A lei exige, para o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público, finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, e estabelece vedação geral à transferência desses dados a entidades privadas, admitindo apenas as hipóteses excepcionais previstas no § 1º. Foi exatamente isso que a alternativa afirmou.
D
Errada
Está errada porque a LGPD invalida autorizações genéricas. A Lei nº 13.709/2018, art. 8º, § 4º, dispõe literalmente: “O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.” Logo, não se pode dispensar a indicação de finalidades determinadas para facilitar compartilhamento com parceiros privados.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, o art. 26, § 1º, estabelece vedação geral à transferência, pelo Poder Público, de dados pessoais a entidades privadas, salvo exceções legais restritas; a lei não autoriza transferência para auferir vantagem econômica pelo simples fato de os dados não serem sensíveis. Segundo, se a transferência estiver respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, o art. 26, § 2º, impõe comunicação à autoridade nacional, de modo que é falsa a afirmação de dispensa dessa comunicação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação administrativa do Poder Público e liberdade ampla para compartilhar dados. A LGPD adota a lógica inversa: exige transparência, finalidade específica e atribuição legal, além de vedar a transferência a privados como regra.
Dica para questões semelhantes
  • Em uso compartilhado de dados pelo Poder Público, procure primeiro as expressões “finalidades específicas” e “atribuição legal”; sem isso, a alternativa tende a estar errada.
  • Quando a alternativa falar em transferência de dados públicos a entidades privadas, parta da vedação do art. 26, § 1º, e só admita a hipótese se ela vier encaixada nas exceções legais.
  • Se aparecer consentimento genérico, elimine: o art. 8º, § 4º, declara nulas autorizações genéricas e exige finalidades determinadas.

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GABARITO C

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

§ 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.

§ 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:   (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)    

Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) ;

III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou    (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)   Vigência

V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)   Vigência

A questão cobra o conhecimento do art. 26 da LGPD (Lei nº 13.709/2018), que trata do uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público.

A) ❌ Errada. O Poder Público não está dispensado da transparência. A LGPD exige publicidade das hipóteses de tratamento de dados e informações claras aos titulares.

B) ❌ Errada. O compartilhamento de dados pelo Poder Público não depende da simples conveniência administrativa para atração de investimentos. Deve observar as hipóteses e finalidades legais previstas na LGPD.

C) ✅ Correta. A LGPD estabelece que o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, sendo vedada a transferência a entidades privadas, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela lei.

D) ❌ Errada. O consentimento deve referir-se a finalidades determinadas. Autorizações genéricas são nulas para fins de tratamento de dados pessoais.

E) ❌ Errada. A LGPD não autoriza a transferência de dados pessoais para obtenção de vantagem econômica pelo Poder Público.

A LGPD dispõe que:

C) O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, sendo vedado transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto em hipóteses restritas previstas pela Lei.

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