Sociedades de economia mista não são abrangi das pelas norm...

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Q4037567 Direito Administrativo
Sociedades de economia mista não são abrangi das pelas normas gerais de licitação e contratação da Lei nº 14.133/2021.

Considerando essa legislação, assinale a alternativa que indica corretamente uma exceção a essa disposição.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 1º, § 1º: “Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.” Lei nº 14.133/2021, art. 178: “O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:”. Como o enunciado pede a exceção à não incidência da Lei nº 14.133/2021 sobre sociedades de economia mista, a única exceção legal expressa é a relativa aos dispositivos penais introduzidos pelo art. 178, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Exceção às estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 não prevê como exceção a possibilidade de a alta administração autorizar a adoção do pregão. Além disso, a própria Lei nº 13.303/2016, art. 32, IV, já disciplina o tema ao prever a adoção preferencial do pregão para aquisição de bens e serviços comuns nas licitações das estatais. Logo, não há exceção de incidência da Lei nº 14.133/2021 nessa hipótese.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à ressalva expressa do art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A lei exclui, em regra, as sociedades de economia mista regidas pela Lei nº 13.303/2016, mas preserva a incidência do art. 178 da própria Lei nº 14.133/2021. Esse art. 178 trata da introdução dos crimes em licitações e contratos administrativos no Código Penal. Portanto, a exceção legal não é contratual, procedimental ou discricionária; é expressamente penal.
C
Errada
Incorreta. A origem dos recursos em transferências voluntárias da União não aparece no art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 como exceção à não incidência sobre sociedades de economia mista regidas pela Lei nº 13.303/2016. A alternativa cria hipótese não prevista no dispositivo decisivo e, por isso, contraria o critério jurídico da questão: a exceção deve ser expressa na própria lei.
D
Errada
Incorreta. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 não estabelece qualquer sobreposição obrigatória da nova lei em razão de o objeto ser obra ou serviço de engenharia de grande vulto. A ressalva legal é única e nominada: o art. 178. Portanto, o critério de objeto ou vulto não cria exceção.
E
Errada
Incorreta. A incidência da Lei nº 14.133/2021 sobre sociedades de economia mista regidas pela Lei nº 13.303/2016 não depende de decisão do conselho de administração nem pode ser criada por regulamento interno. A própria lei já definiu a exclusão e também a única ressalva: o art. 178. Assim, não existe faculdade normativa interna para ampliar as hipóteses de incidência da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exceção legal expressa e hipóteses que parecem razoáveis na prática administrativa, como pregão, grande vulto, origem dos recursos ou decisão interna da estatal. Mas o dispositivo decisivo ressalva apenas o art. 178.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei excluir um regime jurídico e trouxer ressalva expressa, procure a exceção exatamente no texto legal, sem ampliá-la por lógica administrativa.
  • Em questões sobre estatais regidas pela Lei nº 13.303/2016, não presuma aplicação subsidiária livre da Lei nº 14.133/2021 por ato interno.
  • Se a alternativa mencionar pregão nas estatais, verifique se o tema já está disciplinado pela própria Lei nº 13.303/2016, sem transformar isso em exceção à Lei nº 14.133/2021.

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Comentários

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O art. 178 da 14133 trata das penalidades aplicadas no contexto licitatório, promovendo uma alteração no Código Penal Brasileiro, desta feita, sendo as normas penais universais, estas se aplicam a toda a adm pública.

Com isso, no que diz respeito ao procedimento licitátório, para as estatais, aplica-se a lei 13303, mas quanto às sanções e tipos penais aplica-se a 14133, que modificou o Código Penal.

A aplicação dos dispositivos penais previstos no art. 178 da Lei nº 14.133/2021:

  • Regra Geral: O § 1º do art. 1º da Lei 14.133/2021 estabelece que empresas públicas e sociedades de economia mista (regidas pela ) não se submetem a essa norma geral de licitação.

  • A Exceção (Art. 178): A única ressalva expressa na lei é sobre a aplicação dos crimes em licitações e contratos administrativos, que se aplicam a todas as entidades, incluindo as empresas estatais.

O artigo 178 da Lei nº 14.133/2021, inseriu o Capítulo II-B no Código Penal. Todos esses novos tipos penais se aplicam integralmente às empresas públicas e sociedades de economia mista.

Os crimes específicos introduzidos por esse dispositivo que impactam as estatais são:

  • Contratação direta ilegal (Art. 337-E)
  • Frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F)
  • Patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G)
  • Modificação ou pagamento irregular em contrato (Art. 337-H)
  • Perturbação de processo licitatório (Art. 337-I)
  • Violação de sigilo em licitação (Art. 337-J)
  • Afastamento de licitante (Art. 337-K)
  • Fraude em licitação ou contrato (Art. 337-L)
  • Contratação de inidôneo (Art. 337-M)
  • Impedimento indevido (Art. 337-N)
  • Omissão grave de dado ou de informação por projetista (Art. 337-O).

REVISAR

A questão cobra a exceção expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021.

O art. 1º, § 1º, determina que as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), não são abrangidas pela Lei nº 14.133/2021, ressalvado o disposto no art. 178. ()

O art. 178 da Lei nº 14.133/2021 trata justamente dos crimes em licitações e contratos administrativos, alterando o Código Penal. Portanto, essa parte da lei também alcança as estatais. ()

Analisando as alternativas:

  • A) Errada.
  • B) ✅ Correta. Refere-se aos crimes em licitações e contratos administrativos.
  • C) Errada. A origem dos recursos não constitui a exceção prevista no art. 1º, § 1º. ()
  • D) Errada. Não há sobreposição obrigatória da Lei nº 14.133/2021 para obras de grande vulto. ()
  • E) Errada. A aplicação não depende de decisão discricionária do conselho de administração. ()

Gabarito: B) Houver necessidade de aplicação dos dispositivos referentes a crimes em licitações e contratos administrativos previstos na nova lei de licitações.

regra = 14133 não abrange EP e SEM

EXCETO CRIMES em licitações e contratos adm

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Sociedades de economia mista não são abrangidas pelas normas gerais de licitação e contratação da Lei nº 14.133/2021.

Considerando essa legislação, assinale a alternativa que indica corretamente uma EXCEÇÃO a essa disposição.

Houver necessidade de aplicação dos dispositivos referentes a CRIMES em licitações e contratos administrativos previstos na nova lei de licitações.

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