Com base na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, assinale...
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Comentário da Questão – Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco na Lei Maria da Penha. Conforme a própria Lei (Art. 6º), “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.”
Tema Central:
A Lei Maria da Penha existe não só para punir, mas para proteger a mulher e garantir seus direitos humanos e fundamentais. Ela reconhece que a violência doméstica tem impacto social e viola princípios básicos da dignidade da pessoa humana.
Exemplo Prático:
Imagine uma mulher que sofre agressões físicas ou psicológicas do companheiro em sua residência. Nessa situação, a Lei Maria da Penha não só pune o agressor, como também reconhece que a vítima teve seus direitos humanos violados, oferecendo proteção especial, medidas protetivas e o amparo do Estado.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Letra D está correta. A própria Lei, no Art. 6º, afirma expressamente que a violência doméstica contra a mulher é forma de violação dos direitos humanos. Esse entendimento é reforçado por doutrinas renomadas e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A – Errada. A proteção da Lei vai além do ambiente domiciliar, aplicando-se a qualquer contexto de relação íntima de afeto ou convivência.
- B – Errada. A Lei se aplica também a relações homoafetivas femininas. O STF (HC 106.212) reconheceu essa hipótese.
- C – Errada. A Lei Maria da Penha não trata de deveres conjugais e não impõe o ato sexual como obrigação.
- E – Errada. A violência doméstica pode ser física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, conforme a definição da própria Lei.
Pegadinhas e Dicas:
Fique atento a expressões limitadoras como “apenas” ou “somente”, que costumam aparecer para induzir ao erro. Leia sempre com atenção e questione se a alternativa não está restringindo excessivamente a lei.
Fonte legal: Lei nº 11.340/2006, Art. 6º. Jurisprudência: STF, HC 106.212. Doutrina: Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias.
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Art. 6º - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
gab cccccccccccccCCCCC
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