Baseado na Lei nº 13.460/17, à adequada prestação de serviç...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão testa o conhecimento do candidato sobre as diretrizes para a adequada prestação dos serviços públicos, conforme a Lei nº 13.460/2017, essencial para quem vai exercer função administrativa.
Legislação Aplicável: Destaca-se o Art. 5º da Lei nº 13.460/2017, que disciplina os direitos do usuário diante do serviço público e define as condutas e procedimentos a serem observados pelos agentes públicos. “O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes...”
Tema Central: O foco é identificar, entre as opções, qual comportamento ou diretriz NÃO está de acordo com o regime jurídico-administrativo previsto em lei.
Exemplo prático: Imagine um posto de atendimento público que altera prazos de resposta aos cidadãos para se adequar à rotina interna do órgão, contrariando a necessidade de cumprimento dos prazos e normas previamente estabelecidos em lei. Isso prejudica o atendimento e viola direitos do usuário.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está incorreta porque postergar prazos e normas conforme a demanda interna contraria o princípio da legalidade e da eficiência previstos, especialmente no Art. 5º, inciso IV: “definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário”. A administração não pode modificar prazos e procedimentos conforme lhe convém, devendo respeitar o que está normatizado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que a eficiência e a previsibilidade são essenciais à segurança do usuário (Direito Administrativo).
Análise das alternativas incorretas:
A: O atendimento por ordem de chegada, com ressalva para prioridades legais, está expresso na lei (art. 5º, VI da Lei 13.460/2017).
B: Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia são valores obrigatórios previstos no atendimento público (art. 5º, II).
D: A definição, publicidade e observância de horários/normas são diretrizes exatas do art. 5º, IV da lei.
Pegadinha: Atenção ao termo "postergar os prazos e normas": a lei exige rigor e transparência, nunca flexibilização para atender interesse interno.
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