Esse Princípio constitui pressuposto de validade de todo
ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente
à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser
estabelecidos em cada instituição. A violação desse Princípio
pode eventualmente configurar infração disciplinar e, em casos
mais graves, improbidade administrativa. Nesse sentido, o texto
refere-se ao Princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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