Um estudante com deficiência necessita de auxílio para alim...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, XIII: "XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;" Como o caso trata de pedido para realização de procedimento de saúde próprio de profissão regulamentada, esse ato está fora das atribuições do profissional de apoio escolar, que deve se limitar ao apoio legalmente previsto e comunicar a equipe responsável.
- Leia o conceito legal completo: ele traz atribuições incluídas e também exclusões expressas.
- Não trate autorização da família como fonte para ampliar competência fixada em lei.
- Se a lei exclui procedimento próprio de profissão regulamentada, isso não elimina os apoios que ela expressamente impõe ao profissional.
- Em questões sobre apoio escolar na LBI, a literalidade do art. 3º, XIII, costuma ser decisiva.
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Comentários
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A LBI, no art. 3º, XIII, prevê que o profissional de apoio escolar auxilia o estudante em atividades como: alimentação; higiene; locomoção; atividades escolares que forem necessárias. O profissional de apoio escolar não pode realizar técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
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