Um estudante com deficiência necessita de auxílio para alim...

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Q4232776 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Um estudante com deficiência necessita de auxílio para alimentação, higiene e locomoção durante o período escolar. Em determinado momento, a família solicita ao profissional de apoio que realize um procedimento de saúde próprio de uma profissão regulamentada, sem acompanhamento de profissional habilitado. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, o profissional de apoio escolar deve:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, XIII: "XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;" Como o caso trata de pedido para realização de procedimento de saúde próprio de profissão regulamentada, esse ato está fora das atribuições do profissional de apoio escolar, que deve se limitar ao apoio legalmente previsto e comunicar a equipe responsável.

Tema central: Atribuições do apoio escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa afirma que toda necessidade do estudante estaria abrangida pelas atribuições do profissional de apoio escolar, mas a lei faz delimitação expressa e exclui técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. Procedimento de saúde próprio de profissão regulamentada não entra no campo de atuação desse profissional.
B
Errada
Errada. A autorização escrita da família não amplia competência legal. A base é expressa ao afirmar que a limitação decorre da própria lei e não há exceção fundada em consentimento familiar para permitir a execução de procedimento excluído das atribuições do profissional de apoio escolar.
C
Errada
Errada. A alternativa nega deveres que a própria lei inclui no conceito de profissional de apoio escolar. O art. 3º, XIII, prevê expressamente atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência. Portanto, essas tarefas não são responsabilidades exclusivas da família no ambiente escolar.
D
Errada
Errada. A alternativa propõe transferir a outro estudante a execução de procedimento de saúde próprio de profissão regulamentada. Isso contraria a exclusão legal de procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas e não há amparo legal, na base fornecida, para delegação informal desse tipo a estudante.
E
Certa
A alternativa E corresponde exatamente à delimitação legal da função. A Lei nº 13.146/2015 inclui entre as atribuições do profissional de apoio escolar as atividades de alimentação, higiene, locomoção e atuação nas atividades escolares em que sua presença seja necessária, mas exclui expressamente as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. Por isso, diante de solicitação para executar procedimento de saúde próprio de profissão regulamentada, ele não pode realizá-lo; deve manter o apoio que a lei lhe atribui e encaminhar a situação à equipe responsável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o apoio escolar que a lei inclui expressamente — alimentação, higiene e locomoção — e procedimento de saúde próprio de profissão regulamentada, que a mesma lei exclui da função.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o conceito legal completo: ele traz atribuições incluídas e também exclusões expressas.
  • Não trate autorização da família como fonte para ampliar competência fixada em lei.
  • Se a lei exclui procedimento próprio de profissão regulamentada, isso não elimina os apoios que ela expressamente impõe ao profissional.
  • Em questões sobre apoio escolar na LBI, a literalidade do art. 3º, XIII, costuma ser decisiva.

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Comentários

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A LBI, no art. 3º, XIII, prevê que o profissional de apoio escolar auxilia o estudante em atividades como: alimentação; higiene; locomoção; atividades escolares que forem necessárias. O profissional de apoio escolar não pode realizar técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

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