Quanto ao plano municipal de gestão integrada de resíduos só...

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Ano: 2017 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Esteio - RS
Q1226106 Direito Ambiental
Quanto ao plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e seu conteúdo mínimo, analise as assertivas a seguir:    I. Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.  II. Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor, a Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver.  III. Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais.  IV. Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços privados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.    Quais estão corretas? 
Alternativas

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Para resolver a questão sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, é essencial compreender o que a legislação brasileira determina como conteúdo mínimo para esses planos. A base legal para essa questão é a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O tema central é a elaboração de um plano que contemple o gerenciamento dos resíduos sólidos nos municípios, e é necessário ter conhecimento dos elementos obrigatórios que devem constar nesses documentos.

Vamos analisar as assertivas uma a uma:

I. Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos: Esta assertiva está correta. Conforme o artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, é necessário um diagnóstico que identifique a origem, volume, caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final.

II. Identificação de áreas para disposição final: Também está correta. O planejamento deve considerar a disposição adequada dos rejeitos, em consonância com o plano diretor e o zoneamento ambiental, se houver.

III. Soluções consorciadas ou compartilhadas: Correta. A lei incentiva a cooperação entre municípios para melhorar a eficácia e eficiência na gestão dos resíduos, considerando a economia de escala e minimizando riscos ambientais.

IV. Indicadores de desempenho de serviços privados: Esta assertiva está incorreta. A legislação não exige que o plano municipal inclua indicadores de desempenho especificamente para serviços privados de limpeza urbana. Os indicadores geralmente se referem à gestão pública.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A - Apenas I, II e III é a correta, pois as assertivas I, II e III refletem o conteúdo mínimo exigido pela legislação para os planos municipais de gestão de resíduos sólidos. A assertiva IV não é uma exigência legal, como explicado, o que invalida as alternativas que a incluem.

Exemplo prático: Imagine um município que está desenvolvendo seu plano de gestão de resíduos. Ele deve começar com um diagnóstico detalhado (assertiva I), identificar locais adequados para disposição final (assertiva II) e considerar parcerias com municípios vizinhos para otimizar recursos (assertiva III). No entanto, não é necessário, neste plano, avaliar o desempenho específico de empresas privadas de coleta (questão da assertiva IV).

Pegadinhas: A questão pode confundir o aluno ao tentar incluir indicadores de desempenho de serviços privados como parte do plano municipal, o que não é uma exigência explícita da legislação para o conteúdo mínimo desses planos.

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Comentários

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Na verdade a CF/88 não é considerada na elaboração do plano. O trecho que a menciona na Lei 12.305/2010 abre um parêntese para explicar qual seria este Plano Diretor.

(F) IV. Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços privados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

"É fundamental a avaliação periódica do desempenho dos serviços de coleta domiciliar, tanto no caso da coleta ser efetuada pelo poder público quanto por empresa contratada."

Letra A

Art 19 vi. Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços privados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. (públicos)

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