A Portaria n. 3.088 de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool
e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A RAPS é composta pela I -
atenção básica em saúde; II - atenção psicossocial especializada; III - atenção de urgência e
emergência; IV - atenção residencial de caráter transitório; V- atenção hospitalar; VI -
estratégias de desinstitucionalização; VII - reabilitação psicossocial. São pontos de atenção
da RAPS, EXCETO: