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Q4235422 Direito Sanitário
A Portaria n. 3.088 de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A RAPS é composta pela I - atenção básica em saúde; II - atenção psicossocial especializada; III - atenção de urgência e emergência; IV - atenção residencial de caráter transitório; V- atenção hospitalar; VI - estratégias de desinstitucionalização; VII - reabilitação psicossocial. São pontos de atenção da RAPS, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 3.088/2011, art. 6º, caput, I e II, a, e art. 11: “Art. 6º São pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial na atenção básica em saúde os seguintes serviços: I - Unidade Básica de Saúde; II - equipe de Atenção Básica para populações específicas: a) Equipe de Consultório na Rua;” e “Art. 11. São pontos de atenção do componente estratégias de desinstitucionalização os Serviços Residenciais Terapêuticos.” Assim, A, B e D estão expressamente previstos na RAPS, e a alternativa C é a exceção, pois o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos não integra esse rol normativo.

Tema central: Pontos de atenção da RAPS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque não é a exceção. A Equipe de Consultório na Rua integra expressamente a RAPS, por força do art. 6º, II, a, da Portaria GM/MS nº 3.088/2011, como ponto de atenção da atenção básica em saúde.
B
Errada
Está errada como resposta porque não é a exceção. A Unidade Básica de Saúde está expressamente prevista no art. 6º, I, da Portaria GM/MS nº 3.088/2011 como ponto de atenção da RAPS na atenção básica em saúde.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o critério jurídico da questão é o rol normativo da Portaria GM/MS nº 3.088/2011. Esse ato enumera expressamente os pontos de atenção da RAPS e não inclui o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. Pela própria base normativa da questão, trata-se de serviço da assistência social, e não de ponto de atenção da RAPS no SUS.
D
Errada
Está errada como resposta porque não é a exceção. O Serviço Residencial Terapêutico integra a RAPS, nos termos do art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.088/2011, como ponto de atenção do componente estratégias de desinstitucionalização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre serviço da assistência social e ponto de atenção da RAPS, além de testar se o candidato sabe que a RAPS não se limita a CAPS ou hospitais, abrangendo também atenção básica e estratégias de desinstitucionalização.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar composição da RAPS, confronte cada alternativa com o rol expresso da Portaria GM/MS nº 3.088/2011.
  • Memorize que UBS e Equipe de Consultório na Rua estão na atenção básica da RAPS.
  • Lembre que Serviço Residencial Terapêutico integra formalmente a RAPS no componente estratégias de desinstitucionalização.

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