De acordo com a Lei Complementar n.º 34/2011, o trabalho em...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
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Interpretação do Enunciado:
Esta questão aborda o adicional de periculosidade previsto na Lei Complementar n.º 34/2011 de Santana de Parnaíba. O foco é determinar o percentual desse adicional sobre o vencimento inicial do cargo do servidor.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Complementar n.º 34/2011, especificamente o artigo que trata do adicional de periculosidade, é assegurado aos servidores que trabalham em condições perigosas um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento inicial do cargo, sem os acréscimos de outras vantagens.
Tema Central da Questão:
O tema central é a identificação do percentual correto do adicional de periculosidade, um importante direito trabalhista para servidores que desempenham atividades em ambientes ou condições que os expõem a riscos à saúde ou integridade física.
Exemplo Prático:
Considere um servidor público de Santana de Parnaíba cujo vencimento inicial é de R$ 5.000,00. Trabalhando em condições de periculosidade, ele tem direito a um adicional de 30%, ou seja, R$ 1.500,00, totalizando um vencimento de R$ 6.500,00, sem contar outras vantagens.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - 30% (trinta por cento): Esta é a alternativa correta, pois está em consonância com a legislação vigente, que estipula o adicional de periculosidade em 30% sobre o vencimento inicial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 20% (vinte por cento): Errada, pois a legislação não prevê esse percentual para o adicional de periculosidade.
C - 40% (quarenta por cento): Errada, excede o percentual estabelecido pela lei específica.
D - 50% (cinquenta por cento): Errada, é um percentual elevado que não está previsto na legislação para este tipo de adicional.
Pegadinha no Enunciado:
Uma possível pegadinha é confundir o percentual do adicional de periculosidade com outros adicionais, como o de insalubridade, que podem ter percentuais diferentes. Tenha sempre em mente a legislação específica para evitar esse tipo de erro.
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Art.: 72
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