Sobre o direito à educação previsto na Constituição de 1988,...
Sobre o direito à educação previsto na Constituição de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
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Tema Central: A questão aborda o direito à educação conforme previsto na Constituição Federal de 1988, um aspecto crucial da Ordem Social. A educação é um direito fundamental garantido pelo Estado, e a Constituição estabelece diretrizes claras para sua efetivação.
Legislação Aplicável: O tema está principalmente no Art. 205 ao 214 da Constituição Federal de 1988. Esses artigos tratam dos direitos e deveres relacionados à educação no Brasil, definindo princípios, objetivos e responsabilidades do Estado.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: "O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Esta alternativa é incorreta porque, de acordo com a Constituição Federal, no Art. 210, §1º, o ensino religioso deve ser de matrícula facultativa e não obrigatória. O ensino religioso é oferecido nas escolas públicas, mas a participação é uma escolha do aluno ou de seus responsáveis.
Exemplo Prático: Imagine uma escola pública onde todos os alunos são obrigados a assistir aulas de ensino religioso. Isso violaria a Constituição, pois não respeitaria a liberdade de crença e a opção dos alunos de participar ou não dessas aulas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Correta. O ensino deve ser baseado no princípio de igualdade para acesso e permanência, conforme o Art. 206, inciso I da Constituição.
Alternativa B: Correta. O dever do Estado de garantir educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos está correto, conforme Art. 208, incisos I e VII.
Alternativa D: Correta. Refere-se ao dever do Estado de fornecer atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme Art. 208, inciso III.
Alternativa E: Correta. Refere-se ao estabelecimento de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando uma formação básica e respeitando valores culturais, conforme Art. 210.
Como evitar pegadinhas: Ao ler o enunciado, preste atenção em palavras como "obrigatório" e "facultativo", que podem alterar completamente o sentido da frase. Verifique sempre a base legal para confirmar a veracidade das afirmações.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
- § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
A
O ensino é baseado no princípio de igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
B
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Art. 208.
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
GABARITO - C
O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 210.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
D
É dever do Estado a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
E
Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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