Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela...
Estaria em conformidade com a Constituição Federal a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é: E - errado.
Tema central da questão: A questão aborda a autonomia dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) no que se refere à fixação e ao reajuste de vencimentos dos seus servidores públicos. Esse tema é crucial para compreender como a Constituição Federal de 1988 organiza e distribui competências entre as diferentes esferas de governo no Brasil.
Resumo teórico: A Constituição Federal, no artigo 37, inciso X, estabelece que a remuneração dos servidores públicos será fixada por lei específica de cada ente federativo, assegurando, assim, a autonomia administrativa e a capacidade de autogestão financeira de Estados e Municípios. A vinculação do reajuste de vencimentos a índices federais de correção monetária é vedada, pois compromete essa autonomia. Além disso, o artigo 169 estabelece que a criação de cargos, a fixação e o reajuste de vencimentos devem respeitar as disponibilidades orçamentárias e a responsabilidade fiscal de cada ente.
Justificativa da alternativa correta: A resposta "Errado" está correta porque vincular o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária fere a autonomia dos entes federativos. Cada ente tem a competência para determinar as regras de reajuste de seus servidores, considerando suas próprias condições financeiras e orçamentárias. Esta vinculação automática a índices nacionais é proibida para garantir que as decisões sobre remuneração sejam tomadas de acordo com as realidades locais, respeitando o princípio da autonomia federativa.
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Comentários
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CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
ERRADO.
Súmula Vinculante n. 42, do STF: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
Muito simples nao pode haver equiparação .
A lógica da não-vinculação é relativamente simples.
Eu sou um município, ou estado, e tenho minhas finanças. Só eu sei da situação do meu caixa, o quanto que eu posso gastar e em que momento eu posso gastar. Se eu vincular o salário de meus servidores a um índice de outro ente, ou ao salário de uma carreira de outro ente, eu perco o controle das minhas finanças. Porque aí, toda vez que aquele ente resolver aumentar seus gastos (baseados nos cálculos dele, com o tanto que ele tem em caixa), eu vou ter que aumentar também os meus, e eu não terei me planejado para isso. Pode ser um golpe mortal no meu caixa. A vinculação seria ótima para meus servidores, mas um caos para as finanças públicas. Por isso a proibição.
CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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