Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-s...

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Q1135181 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente, para os efeitos desta Lei:
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Comentário sobre a questão – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Conceito de Adolescente

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a definição legal de adolescente segundo o ECA, sendo um tema fundamental para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, pois influencia diretamente as políticas e as ações voltadas a esse público.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento está no ECA (Lei 8.069/1990), Artigo 2º:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

3. Explicação Central:
Saber identificar quem é considerado adolescente (12 a 18 anos) é essencial para aplicar corretamente os direitos, os programas de saúde e as medidas de proteção específicas desse grupo, conforme previsto legalmente.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma vacina ou uma campanha de saúde cujo público-alvo seja adolescentes. Apenas jovens de 12 a 18 anos devem ser incluídos nesse recorte, conforme o ECA.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A – “A pessoa entre 12 e 18 anos de idade.”
Está correta por corresponder exatamente ao disposto no Art. 2º do ECA.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

B) “14 a 21 anos” – Errada. O ECA não amplia a adolescência até os 21 anos; tal conceito, em parte, era utilizado pelo antigo Código de Menores.

C) “10 a 18 anos” – Incorreta. Até os 12 anos incompletos, a pessoa é considerada criança, não adolescente.

D) “11 a 18 anos” – Incorreta. O início da adolescência é aos 12 anos completos, conforme a lei.

7. Dicas de Prova (Pegadinhas!):
Atenção para a expressão “12 anos incompletos” que se refere à criança. “A partir de 12” já é adolescente. Questões costumam trocar essas faixas etárias para confundir o candidato!

8. Doutrina:
Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz reforçam a importância da distinção etária para garantir o atendimento adequado a cada grupo vulnerável.

Conclusão: O domínio do conceito legal evita erros em campo e nas provas. Fique atento à literalidade da lei!

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

PARA O ECA:

CRIANÇA: Dos 0 aos 12 anos incompletos

ADOLESCENTE: Dos 12 completos aos 18 (em casos excepcionais até os 21)

PM PR 2020

tmj cleber !!

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

Gabarito: A

Estou estudando o ECA, se cair na prova, vou responder até 12 anos. Mas não faz o menor sentido, "12 anos incompletos" = 11 anos...

Exemplo: Se a pessoa tem 12 anos e 0 dias, é considerada adolescente... então não é até 12 anos...

GABARITOA

Art.2º

CRIANÇA= Até 12 anos de idade incompletos.

ADOLESCENTE= Entre 12 (completos) e 18 anos de idade (incompletos).

Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21

anos de idade.

AVANTE!

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