Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após ...
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Tema central: A questão aborda o processo de avaliação em estágio probatório no Município de Campinas, conforme o Decreto nº 21.019/2020. Especificamente, trata do direito do servidor, em caso de discordância quanto à nota em avaliação semestral, de apresentar autoavaliação para reconsideração.
Legislação aplicada:
De acordo com o Art. 10 do Decreto nº 21.019/2020:
“Art. 10. O servidor em estágio probatório será submetido a avaliações semestrais, devendo tomar ciência dos resultados e, caso discorde, poderá apresentar autoavaliação para reconsideração.”
Exemplo prático: Considere dois servidores: João, ao discordar da nota baixa na avaliação semestral, redige uma autoavaliação fundamentada para solicitar a revisão da nota; Maria, que não discorda, apenas toma ciência. O direito de autoavaliação está garantido somente àquele que discorda do resultado.
Justificativa da alternativa correta (B):
A opção B reflete exatamente a previsão do art. 10 do Decreto: a servidora pode tomar ciência da avaliação e, em caso de discordância, apresentar autoavaliação. Isso garante transparência e participação do servidor, como observa Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que ressalta a importância da participação do servidor nos processos de avaliação probatória.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O Decreto autoriza manifestação do servidor já nas avaliações semestrais (não apenas na final).
C) Incorreta. Nota baixa numa avaliação não gera exoneração imediata, pois o processo considera a média e assegura contraditório e ampla defesa.
D) Incorreta. O instrumento previsto para revisão da avaliação é a autoavaliação e não um recurso formal ao Secretário de RH.
E) Incorreta. O Decreto estabelece média de 70% (não 60%) como requisito para aprovação no estágio probatório, cuidado com esse tipo de pegadinha!
Estratégias: Atenção a termos como “apenas”, “imediatamente” ou percentuais divergentes, pois são comuns em pegadinhas. Leia cuidadosamente o dispositivo legal cobrado pela banca.
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LETRA B
Art. 11. Havendo discordância da avaliação realizada pelo superior hierárquico, o servidor estagiário poderá fazer sua auto-avaliação, com base no mesmo formulário em que foi avaliado.
§ 4º A auto-avaliação somente será analisada quando:
I - a nota da avaliação do superior hierárquico para o período correspondente estiver abaixo de 70 (setenta) pontos, com ciência e discordância expressa do servidor estagiário;
II - a avaliação não tenha sido executada na forma prevista na legislação vigente.
@arquiteturaconcurso
A- não cabe recurso em face das avaliações semestrais, mas somente em face da avaliação final no caso de média final inferior a 70% dos pontos sob análise. ERRADA
Art. 11. Havendo discordância da avaliação realizada pelo superior hierárquico, o servidor estagiário poderá fazer sua auto-avaliação, com base no mesmo formulário em que foi avaliado
B-Gracinda poderá tomar ciência e discordar da avaliação realizada, que atribuiu a nota 40, realizando a autoavaliação. CORRETA
C- Gracinda terá sua exoneração imediatamente recomendada, tendo em vista a nota inferior a 50.
Art. 18. O servidor estagiário poderá ter sua exoneração RECOMENDADA E NAO IMEDIATA quando:
I - apresentar insuficiência de desempenho; II - ultrapassar o limite de 12 (doze) faltas injustificadas, consecutivas ou não; III - comprovada a incompatibilidade da aptidão física e/ou mental, de modo a comprometer sua adequação e aptidão ao cargo.
D-cabe recurso em face das avaliações semestrais, a serem apreciados pelo Secretário de Recursos Humanos do Município de Campinas. ERRADA
Setor de Avaliação de Desempenho e, se necessário, pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória (Art. 11)
E- Gracinda deverá alcançar aproveitamento médio final de 60% dos pontos sob análise para que seja considerada aprovada e adquira estabilidade. ERRADA
Art. 12 média final de 70%
a) não cabe recurso em face das avaliações semestrais, mas somente em face da avaliação final no caso de média final inferior a 70% dos pontos sob análise.
- Art. 25. O servidor que não obtiver conceito favorável para a aquisição de estabilidade no estágio probatório, poderá protocolizar no Protocolo Geral defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias.
b) Gracinda poderá tomar ciência e discordar da avaliação realizada, que atribuiu a nota 40, realizando a autoavaliação.
- Art. 11. Havendo discordância da avaliação realizada pelo superior hierárquico, o servidor estagiário poderá fazer sua auto avaliação, com base no mesmo formulário em que foi avaliado.
c) Gracinda terá sua exoneração imediatamente recomendada, tendo em vista a nota inferior a 50.
- Art. 18. O servidor estagiário poderá ter sua exoneração recomendada quando:
- I - apresentar insuficiência de desempenho;
- II - ultrapassar o limite de 12 (doze) faltas injustificadas, consecutivas ou não;
- III - comprovada a incompatibilidade da aptidão física e/ou mental, de modo a comprometer sua adequação e aptidão ao cargo.
d) cabe recurso em face das avaliações semestrais, a serem apreciados pelo Secretário de Recursos Humanos do Município de Campinas.
- Art. 17. São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Probatória:
- I - organizar e realizar encontros dos responsáveis pela avaliação probatória para uniformizar parâmetros e mecanismos, bem como para dirimir dúvidas acerca do procedimento da avaliação probatória;
- II - analisar a auto avaliação do servidor estagiário nos casos definidos neste Decreto e encaminhar para ciência do parecer;...
e) Gracinda deverá alcançar aproveitamento médio final de 60% dos pontos sob análise para que seja considerada aprovada e adquira estabilidade.
- Art. 12. A avaliação do servidor estagiário resultará em uma nota semestral, sendo que na média final deverá alcançar aproveitamento de 70% (setenta por cento) do total de pontos sob análise, para que o servidor estagiário seja considerado aprovado e adquira a estabilidade.
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