O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4331248 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) consolidou o modelo social da deficiência, estabelecendo o trabalho como um direito fundamental para a participação plena e efetiva na sociedade. Com base nas disposições do Art. 34 e seguintes da referida Lei, analise as afirmativas abaixo e registre V para as verdadeiras e F para as falsas:
I. A pessoa com deficiência tem direito, em condições de igualdade com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, o que abrange, obrigatoriamente, a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor.
II. Constitui finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego a promoção e a garantia de condições de acesso e, especificamente, de permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, inclusive mediante a provisão de suportes individualizados.
III. O poder público deve garantir aos trabalhadores com deficiência a acessibilidade em cursos de formação e de capacitação profissional, vedando-se qualquer restrição baseada na necessidade de adaptações razoáveis.
IV. É facultado às empresas privadas, em razão da livre iniciativa, restringir o acesso de pessoas com deficiência a  cargos de chefia ou liderança, desde que garantida a cota mínima de contratação prevista em lei.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.146/2015 assegura a igualdade remuneratória e a acessibilidade na formação, estabelece o acesso e a permanência no trabalho como finalidade das políticas públicas e prevê suportes individualizados. Dispõe o art. 34, § 2º: “A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.” O art. 34, § 3º, estabelece: “É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.” O art. 34, § 5º, prevê: “É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.” O art. 35 dispõe: “Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.” O art. 37, parágrafo único, caput e inciso II, estabelece: “Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;” O art. 4º, § 1º, dispõe: “§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.” Como a afirmativa IV propõe restringir o acesso a cargos de chefia em razão da deficiência, ela contraria a vedação de discriminação na ascensão profissional; a sequência correta é V – V – V – F.

Tema central: Direito ao trabalho sem discriminação
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao classificar I como falsa. O art. 34, § 2º, assegura expressamente igual remuneração por trabalho de igual valor; portanto, I é verdadeira.
B
Errada
Inverte III e IV. III é verdadeira porque a acessibilidade na capacitação é garantida pelo art. 34, § 5º, e a recusa de adaptações razoáveis constitui discriminação pelo art. 4º, § 1º. IV é falsa porque a vedação do art. 34, § 3º, alcança a ascensão profissional e não é afastada pelo cumprimento de cotas.
C
Certa
A alternativa C reúne as quatro classificações juridicamente corretas. I é verdadeira porque o art. 34, § 2º, assegura igual remuneração por trabalho de igual valor, como direito, não como faculdade do empregador. II é verdadeira pela combinação do art. 35, caput, que estabelece o acesso e a permanência como finalidade primordial das políticas de trabalho e emprego, com o art. 37, parágrafo único, II, que prevê suportes individualizados no trabalho com apoio. III é verdadeira pela leitura conjunta do art. 34, § 5º, que garante acessibilidade nos cursos de formação e capacitação, e do art. 4º, § 1º, que considera discriminatória a recusa de adaptações razoáveis. Isso não significa dever exclusivo do poder público nem exigência de ajustes que acarretem ônus desproporcional e indevido, excluídos do conceito pelo art. 3º, VI. IV é falsa porque o art. 34, § 3º, proíbe discriminação na ascensão profissional, sem ressalva fundada na livre iniciativa ou no cumprimento de cotas.
D
Errada
Inverte as quatro classificações. I é verdadeira pela igualdade remuneratória assegurada no art. 34, § 2º; II é verdadeira pela finalidade de acesso e permanência do art. 35, combinada com os suportes individualizados do art. 37, parágrafo único, II; III é verdadeira pela garantia de acessibilidade e pela proibição de recusa de adaptações razoáveis, nos arts. 34, § 5º, e 4º, § 1º. IV é falsa pela vedação de discriminação na ascensão profissional do art. 34, § 3º.
E
Errada
Erra ao classificar II como falsa. O art. 35, caput, prevê expressamente acesso e permanência como finalidade primordial das políticas de trabalho e emprego. A provisão de suportes individualizados está no art. 37, parágrafo único, II, como diretriz do trabalho com apoio. A combinação desses dispositivos sustenta a afirmativa.
Pegadinha da questão
O cumprimento da cota de contratação não autoriza discriminação no acesso a cargos de chefia. Além disso, II e III combinam dispositivos: os suportes individualizados vêm do art. 37, e a proibição de recusar adaptações razoáveis decorre do art. 4º, § 1º, não da literalidade isolada dos arts. 35 e 34, § 5º.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique separadamente contratação, permanência e ascensão profissional: cumprir cotas não afasta a proibição de discriminação nas demais etapas.
  • Distinga a finalidade das políticas de emprego, prevista no art. 35, dos suportes individualizados do trabalho com apoio, previstos no art. 37.
  • Leia a garantia de acessibilidade junto à proibição de recusa de adaptações razoáveis, sem incluir ajustes que acarretem ônus desproporcional e indevido.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

13.146/15. Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo