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Q3222613 Pedagogia
Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 − Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de:
Alternativas

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Para responder corretamente à questão, é importante compreender o tema central: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece normas e diretrizes para a educação nacional no Brasil.

Um dos aspectos abordados pela LDB é a frequência escolar, essencial para garantir o direito à educação e combater a evasão escolar. A lei determina que os estabelecimentos de ensino devem monitorar a frequência dos alunos e notificar o Conselho Tutelar quando necessário.

De acordo com o Art. 12, inciso VII da LDB, os estabelecimentos de ensino têm a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: 25% do percentual permitido em lei. - Incorreta. A LDB não estabelece este percentual como limite para a notificação ao Conselho Tutelar.

Alternativa B: 30% do percentual permitido em lei. - Correta. Este é o percentual mencionado no Art. 12, inciso VII, da LDB, sendo a quantidade de faltas que, quando excedida, exige notificação ao Conselho Tutelar.

Alternativa C: 15% do percentual permitido em lei. - Incorreta. Este percentual não é estabelecido pela LDB como critério para notificação.

Alternativa D: 20% do percentual permitido em lei. - Incorreta. Este também não é o percentual indicado pela legislação para a notificação ao Conselho Tutelar.

É fundamental estar atento aos detalhes da legislação e, em questões de concurso, procurar sempre as palavras-chave e os conceitos centrais que correspondem aos textos legais.

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Art. 12 VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;       

GABARITO ERRADO ASSIM NÃO DAR NE PLATAFORMA TEM CORRIGIR

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