No exercício da fiscalização ambiental, o agente público de...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do abuso de poder. Vejamos:
A. ERRADO. A ética no serviço público permite que o fiscal aceite presentes de pequeno valor de empresas fiscalizadas, desde que isso não influencie diretamente na decisão do processo.
O agente público, no exercício da fiscalização ambiental, está sujeito ao princípio da legalidade estrita e aos princípios da moralidade e da impessoalidade. A aceitação de presentes, ainda que de pequeno valor, por empresas fiscalizadas configura violação ética e pode caracterizar abuso de poder, especialmente na forma de desvio de finalidade ou comprometimento da imparcialidade do agente.
B. ERRADO. O excesso de poder caracteriza-se quando o agente atua dentro dos limites de sua competência legal, mas o faz com motivação insuficiente, gerando um vício de forma sanável.
O excesso de poder é uma das formas de abuso de poder e ocorre quando o agente público extrapola os limites de sua competência legal, atuando além do que a norma lhe confere. Por exemplo: um servidor que só possui competência para aplicar pena de suspensão e decide aplicar pena de demissão está praticando ato com excesso de poder, tornando-o ilegal.
C. ERRADO. A revogação de um ato administrativo ilegal pode ser feita a qualquer tempo pelo fiscal, produzindo efeitos retroativos para desfazer todas as consequências geradas pelo ato.
Revogação: Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública. O Poder Judiciário e o Poder Legislativo somente poderão revogar seus próprios atos quanto estiverem desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial.
Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, a população habitacional do município aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.
Anulação: Também denominada invalidação, representa a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico, ou seja, trata-se de um ato ilegal. Esta anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (ex tunc). Como exemplo, podemos citar uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.
Princípio da Autotutela: A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso.
Encontramos este princípio nas seguintes súmulas:
Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
D. CERTO. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, viciando o elemento finalidade.
O desvio de finalidade ocorre quando o agente, embora competente, pratica o ato com finalidade diversa daquela prevista em lei, deixando de atender ao interesse público para favorecer interesses pessoais ou indevidos. Nesse caso, o vício é insanável, tornando o ato nulo e inconvalidável. Por exemplo: Um fiscal ambiental, competente para lavrar autos de infração com a finalidade de proteger o meio ambiente, aplica multas reiteradas e excessivas a um determinado empresário não por infração ambiental, mas para forçá-lo a desistir de um empreendimento ou para retaliá-lo por desavença pessoal.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Uso e abuso de poder refere-se ao exercício legítimo (uso) ou ilegítimo (abuso) das prerrogativas conferidas a agentes públicos para fins específicos, sendo o abuso um gênero com duas espécies principais: excesso de poder (atuação fora da competência legal) e desvio de poder (atuação dentro da competência, mas para finalidade diversa do interesse público, como interesse pessoal).
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O abuso de poder torna o ato administrativo nulo, manifestando-se por ação ou omissão, e sujeita o agente a sanções.
no EXCESSO DE PODER o agente ultrapassanos limites de sua competência, ou seja, ele não tem competência.
no DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE o agente embora competente se afasta do interesse público.
palavras mágicas que sempre caem aqui: DESAFETO OU INIMIZADE.
Gab.: D
D – O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, viciando o elemento finalidade.
Isso está em total conformidade com a doutrina do Direito Administrativo: o desvio de finalidade (ou abuso de finalidade) ocorre quando o agente público usa sua competência para alcançar objetivo diverso do interesse público previsto em lei, o que torna o ato ilegal e anulável.
A – Incorreta.
A ética no serviço público não permite aceitar presentes — mesmo de pequeno valor — de pessoas ou empresas fiscalizadas. Isso pode configurar vantagem indevida ou gerar conflito de interesses. O Código de Ética do Servidor Público veda esse tipo de prática.
B – Incorreta.
O excesso de poder ocorre quando o agente extrapola a sua competência, não quando atua dentro dela. Trata-se de forma típica de abuso de poder.
C – Incorreta.
A revogação só é possível para atos legais, por motivo de conveniência e oportunidade.
Atos ilegais devem ser anulados, e não revogados, e a anulação só pode produzir efeitos retroativos se prevista pela autoridade competente — o fiscal sozinho não revoga nem anula com efeito ex tunc por conta própria.
O agente público deve observar a legalidade estrita.
Isso significa que ele só pode agir quando a lei autorizar, nos limites e na forma previstos em lei.
Na Administração Pública, a legalidade é mais rígida do que para o particular:
- Particular → pode fazer tudo o que a lei não proíbe
- Agente público → só pode fazer o que a lei autoriza
- Art. 37, caput, da Constituição Federal — princípio da legalidade
- Decorre do regime jurídico-administrativo e da supremacia do interesse público
- Atos praticados sem previsão legal são ilegais e nulos
- O agente pode responder administrativa, civil e penalmente
- No exercício do poder de polícia (ex.: multas, sanções), a legalidade estrita é ainda mais exigida
Em resumo:
A legalidade estrita é um limite e uma garantia — limita o poder do Estado e protege o administrado.
Toda vez aue vejo "abuso de poder" eu procuro logo a finalidade.
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