Julgue os itens abaixo, relativos aos juizados especiais no ...
I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.
II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.
III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas.
IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração.
V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese.
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Para resolver essa questão, precisamos entender como os Juizados Especiais Federais operam no contexto do Código de Processo Civil de 1973 e as disposições específicas que regem esses juizados.
Vamos analisar cada item da questão:
I. Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.
Esse item está correto. Nos Juizados Especiais Federais, a competência é fixada com base no valor da causa, e não há a possibilidade de renúncia tácita para alterar essa competência. O valor da causa define se a demanda pode ou não ser processada nos juizados.
II. Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.
Esse item está incorreto. Embora o procurador federal tenha a prerrogativa de intimação pessoal, na prática, outras formas de intimação podem ser admitidas, de acordo com a legislação específica e entendimento jurisprudencial.
III. O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas.
Esse item está correto. A via adesiva não é compatível com a celeridade e informalidade que caracterizam os Juizados Especiais Federais. O objetivo é simplificar e acelerar o processo.
IV. A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração.
Esse item está correto. Nos Juizados Especiais, é possível que matérias não apreciadas na sentença sejam analisadas no recurso inominado, desde que tenham sido inicialmente apresentadas.
V. Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese.
Esse item está incorreto. A jurisprudência admite, em situações excepcionais, o uso do mandado de segurança contra atos jurisdicionais dos Juizados Especiais Federais, especialmente em caso de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a C - I, III e IV.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa ajuíza uma ação no Juizado Especial Federal pedindo uma indenização de R$ 40.000. Como a competência dos juizados é limitada ao valor de 60 salários mínimos, não há possibilidade de renúncia tácita para que o valor da causa seja alterado e a ação tramite nesse juizado se o valor ultrapassar o limite.
Sugestão para Interpretação: Ao resolver questões sobre juizados especiais, é importante lembrar da ênfase na celeridade e simplicidade dos procedimentos. Esteja atento a palavras-chave no enunciado que indiquem exceções ou regras gerais.
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I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.Certo. Por quê? É o Enunciado FONAJEF nº. 16, aprovado no 2º FONAJEF: “Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência”.
II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.Errado. Por quê?Porque não possui tal prerrogativa, consoante Enunciado FONAJEF nº. 7, aprovado no 2º FONAJEF: “Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal”.
III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas. Certo. Por quê? É o Enunciado nº. 59, aprovado no 3º FONAJEF: “Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais”.
IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração. Certo. Por quê? É o Enunciado nº. 60, aprovado no 3º FONAJEF: “A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração”.
V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese. Errado. Por quê? Vejam o teor do verbete n. 376 do STJ e sua jurisprudência, verbis: “Súmula: 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.” E “AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)”
Estão certos apenas os itens
a) I, II, IV.
b) I, II, V.
X c) I, III e IV.
d) II, III e V.
e) III, IV e V.
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