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Q3831835 Direito Ambiental
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, estabelecendo a responsabilidade tríplice por danos ambientais. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a literalidade do texto constitucional sobre a reparação de danos causados por atividades de exploração mineral, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 225, § 2º: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."

Tema central: Direito constitucional ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a indenização pecuniária em substituição integral e discricionária da obrigação de recuperar, por mera conveniência administrativa e com base apenas em inviabilidade econômica. Isso contraria o art. 225, § 2º, da CF/88, que impõe a recuperação do meio ambiente degradado segundo solução técnica exigida pelo órgão competente, e também o regime de reparação integral do dano ambiental. A base afasta expressamente a ideia de livre substituição da recuperação específica por pagamento ao fundo ambiental.
B
Errada
Está errada porque exige prova de dolo ou culpa e afirma responsabilidade subjetiva. A base é expressa em sentido contrário: a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, independentemente de culpa, conforme o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e a jurisprudência dominante em matéria ambiental. O licenciamento da atividade não altera esse regime nem afasta automaticamente o dever de reparar.
C
Errada
Está errada porque afirma uma divisão obrigatória de cinquenta por cento dos custos de recuperação com o Poder Público, em razão de parceria estatal e de área de interesse social. A base nega a existência de regra constitucional ou legal geral com esse conteúdo. O art. 225, § 2º, da CF/88 impõe o dever de recuperação ao explorador de recursos minerais, e não estabelece rateio automático com o Estado nessa proporção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a literalidade do art. 225, § 2º, da CF/88, que impõe ao explorador de recursos minerais o dever de recuperar o meio ambiente degradado, conforme solução técnica exigida pelo órgão competente. A parte final da assertiva também se harmoniza com a jurisprudência dominante em matéria ambiental, segundo a qual a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e orientada pela teoria do risco integral. Não se trata de literalidade constitucional nessa segunda parte, mas de construção jurisprudencial consolidada.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade do art. 225, § 2º, da CF/88 com erros frequentes sobre responsabilidade civil ambiental: exigência de culpa, substituição livre da recuperação por dinheiro e falsa ideia de rateio automático com o Poder Público.
Dica para questões semelhantes
  • Em mineração, procure primeiro a regra específica do art. 225, § 2º, da CF/88: o explorador tem dever direto de recuperar a área degradada.
  • Em dano ambiental civil, não aceite alternativa que exija dolo ou culpa: o regime é de responsabilidade objetiva.
  • Desconfie de opções que tratem indenização em dinheiro como substituto livre da recuperação específica quando a Constituição impõe recomposição do meio ambiente.
  • Não confunda responsabilidade tríplice com divisão proporcional do custo da reparação entre Estado e particular.

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Comentários

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CF, Art. 225 [...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Lei 6.938/1981, Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • boa pergunta estou gostando

questão difícil.

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