A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 225, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 225, § 2º: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."
- Em mineração, procure primeiro a regra específica do art. 225, § 2º, da CF/88: o explorador tem dever direto de recuperar a área degradada.
- Em dano ambiental civil, não aceite alternativa que exija dolo ou culpa: o regime é de responsabilidade objetiva.
- Desconfie de opções que tratem indenização em dinheiro como substituto livre da recuperação específica quando a Constituição impõe recomposição do meio ambiente.
- Não confunda responsabilidade tríplice com divisão proporcional do custo da reparação entre Estado e particular.
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Comentários
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CF, Art. 225 [...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Lei 6.938/1981, Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
- boa pergunta estou gostando
questão difícil.
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