O poder de polícia ambiental confere à Administração Públic...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 101, caput e incisos I e VI: “Art. 101. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas: I - apreensão; II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; III - suspensão de venda ou fabricação de produto; IV - suspensão parcial ou total de atividades; V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e VI - demolição.” A norma autoriza o agente autuante, no exercício do poder de polícia ambiental, a adotar diretamente medidas como apreensão e demolição, o que confirma a autoexecutoriedade cobrada pela alternativa B.
- Se a norma autoriza o agente autuante a adotar diretamente apreensão, embargo, suspensão ou demolição, o atributo envolvido é a autoexecutoriedade.
- Imperatividade e coercibilidade não dependem da concordância do infrator; contraditório e ampla defesa atuam no processo administrativo, não como condição de eficácia inicial do ato fiscalizatório.
- Em poder de polícia, discricionariedade nunca é absoluta: a atuação sancionatória permanece vinculada à lei e ao regulamento.
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Comentários
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Por quê?
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia, quando a lei autoriza ou quando há urgência para proteger o interesse público.
Exemplos típicos (muito cobrados em prova):
- apreensão de equipamentos usados em infração ambiental;
- embargo de atividade;
- demolição de obra irregular que represente risco ambiental.
Tudo isso pode ocorrer independentemente de ordem judicial, respeitado o devido processo posteriormente.
A) Errada.
A coercibilidade não depende sempre da força policial militar.
O fiscal ambiental pode impor coerção direta sobre bens (apreensão, interdição), recorrendo à força policial apenas se necessário.
C) Errada.
A discricionariedade não é absoluta.
Diante de infração tipificada em lei, o fiscal tem o dever de autuar. A escolha entre advertência ou multa só existe se a lei permitir.
D) Errada.
A imperatividade significa que o ato administrativo impõe obrigações independentemente da concordância do particular.
O contraditório e a ampla defesa são garantidos após a lavratura do auto, na esfera administrativa.
- Imperatividade → impõe obrigações
- Autoexecutoriedade → executa sem juiz
- Coercibilidade → pode usar meios coercitivos
- Discricionariedade → limites legais
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