O poder de polícia ambiental confere à Administração Públic...

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Q3831832 Direito Ambiental
O poder de polícia ambiental confere à Administração Pública prerrogativas para restringir o uso de bens em prol do interesse coletivo. Acerca dos atributos do poder de polícia na fiscalização, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 101, caput e incisos I e VI: “Art. 101. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas: I - apreensão; II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; III - suspensão de venda ou fabricação de produto; IV - suspensão parcial ou total de atividades; V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e VI - demolição.” A norma autoriza o agente autuante, no exercício do poder de polícia ambiental, a adotar diretamente medidas como apreensão e demolição, o que confirma a autoexecutoriedade cobrada pela alternativa B.

Tema central: Autoexecutoriedade no poder de polícia ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma, de forma incompatível com a base normativa, que a coercibilidade depende sempre da força policial militar e que seria vedada coerção direta sobre bens. O Decreto nº 6.514/2008, art. 101, autoriza o agente autuante a adotar diretamente medidas administrativas como apreensão, o que afasta a tese de dependência necessária da Polícia Militar e demonstra a possibilidade de atuação coercitiva sobre bens nos limites legais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente o efeito jurídico da autoexecutoriedade no poder de polícia ambiental: a Administração executa diretamente determinadas medidas administrativas sem prévia autorização judicial, quando há previsão normativa específica. Essa previsão existe no Decreto nº 6.514/2008, art. 101, que autoriza o agente autuante, no uso do poder de polícia, a adotar apreensão e demolição. O suporte legal é reforçado pela Lei nº 9.605/1998, art. 72, IV, que prevê a apreensão como sanção administrativa, e pelo art. 25, caput: “Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.”
C
Errada
Está errada porque trata a discricionariedade como absoluta. A base é expressa ao afirmar que a discricionariedade no poder de polícia é limitada pela lei e pelos regulamentos, de modo que o fiscal não pode, por liberdade pessoal, deixar de aplicar a sanção juridicamente cabível e substituí-la por mera advertência verbal.
D
Errada
Está errada porque inverte o conceito de imperatividade. Os atos de polícia impõem efeitos independentemente da concordância do administrado; não dependem de anuência prévia do infrator para produzir efeitos. A base também distingue essa eficácia inicial do ato fiscalizatório das garantias de contraditório e ampla defesa no processo administrativo sancionador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autoexecutoriedade e necessidade de ordem judicial prévia, além de confundir contraditório com exigência de concordância do infrator e discricionariedade com liberdade absoluta do fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma autoriza o agente autuante a adotar diretamente apreensão, embargo, suspensão ou demolição, o atributo envolvido é a autoexecutoriedade.
  • Imperatividade e coercibilidade não dependem da concordância do infrator; contraditório e ampla defesa atuam no processo administrativo, não como condição de eficácia inicial do ato fiscalizatório.
  • Em poder de polícia, discricionariedade nunca é absoluta: a atuação sancionatória permanece vinculada à lei e ao regulamento.

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Comentários

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Por quê?

A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia, quando a lei autoriza ou quando há urgência para proteger o interesse público.

Exemplos típicos (muito cobrados em prova):

  • apreensão de equipamentos usados em infração ambiental;
  • embargo de atividade;
  • demolição de obra irregular que represente risco ambiental.

Tudo isso pode ocorrer independentemente de ordem judicial, respeitado o devido processo posteriormente.

A) Errada.

A coercibilidade não depende sempre da força policial militar.

O fiscal ambiental pode impor coerção direta sobre bens (apreensão, interdição), recorrendo à força policial apenas se necessário.

C) Errada.

A discricionariedade não é absoluta.

Diante de infração tipificada em lei, o fiscal tem o dever de autuar. A escolha entre advertência ou multa só existe se a lei permitir.

D) Errada.

A imperatividade significa que o ato administrativo impõe obrigações independentemente da concordância do particular.

O contraditório e a ampla defesa são garantidos após a lavratura do auto, na esfera administrativa.

  • Imperatividade → impõe obrigações
  • Autoexecutoriedade → executa sem juiz
  • Coercibilidade → pode usar meios coercitivos
  • Discricionariedade → limites legais

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