Assinale a alternativa que, de acordo com o que dispõe a Con...

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Q1123565 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, apresenta 2 legitimados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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Comentário da Questão – Controle de Constitucionalidade

1. Interpretação do Enunciado: O tema central é o controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente a identificação dos legitimados ativos para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

2. Legislação Aplicável: O art. 103 da Constituição Federal elenca de forma taxativa os legitimados:

“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)
VI – o Procurador-Geral da República;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal.”

3. Explicação do Tema: Para preservar a ordem constitucional, o constituinte restringiu o acesso ao STF nessa via. Só pode propor a ADI quem está expressamente previsto no rol do art. 103. A doutrina e a jurisprudência reconhecem seu caráter restritivo. Exemplo: ADI 1.407/DF, STF.

4. Exemplo Prático: Se o Governador de São Paulo entende que uma lei federal viola a CF/88, ele pode propor ADI ao STF. Já o Prefeito do município NÃO pode.

5. Justificação da Alternativa Correta (E): Tanto o Procurador-Geral da República quanto o Governador de Estado aparecem literalmente nos incisos VI e V do art. 103 da CF. Assim, E é a única alternativa correta e precisa.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Prefeitos Municipais NÃO são legitimados.
B) Advogado-Geral da União não é legitimado, apenas o Conselho Federal da OAB.
C) Vice-presidente e Advogado-Geral da União não constam no art. 103.
D) Entidade estudantil não tem legitimidade e o deputado federal só pode propor ADI via Mesa da Câmara.

7. Pegadinha: Atenção para legitimação de autoridades que atuam no Executivo/Federal, mas não constam no art. 103! Você deve memorizar o rol e NÃO se confundir com agentes públicos de notória importância, mas sem legitimidade.

Doutrina/Referência: José Afonso da Silva ensina ser taxativo o rol do art. 103, e Alexandre de Moraes reforça que apenas esses sujeitos podem acessar o STF nesta via.

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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

        I - o Presidente da República;

        II - a Mesa do Senado Federal;

        III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

        IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

        V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

        VI - o Procurador-Geral da República;

        VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

        VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

        IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

...

Sobre a Entidade de Classe Estudantil...

"Quanto à entidade de classe, só pode ser legitimada aquela (entidade) que guarda relação com classe ou categoria de cunho profissional. Aqui, temos um precedente interessantes que envolveu a UNE (entidade da classe estudantil). Min. Neri da Silveira disse que estudante não é profissão, embora a UNE tenha âmbito nacional, ela não foi considerada uma entidade de classe." (grifo meu)

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. p. 1590.

Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:

Três mesas:

1. Mesa do Senado

2. Mesa da Câmara

3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

Três pessoas/autoridades:

1. Presidente da República

2. Procurador Geral da República

3. Governador do Estado ou DF

Três Instituições/Entidades

1. Partido Político com representação no CN

2. Conselho Federal da OAB

3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

Legitimados especias ( estão sublinhados ) precisam demostrar pertinência temática ao passo que os demais legitimados não precisam 

►Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

        I - o Presidente da República;

        II - a Mesa do Senado Federal;

        III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

        IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

        V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

        VI - o Procurador-Geral da República;

        VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

        VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

        IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Os legitimados para a propositura da ADI se dividem em dois:

Legitimados UNIVERSAIS => Não precisam demonstrar pertinência temática

Mesa do Senado Federal

Mesa da Câmara do Deputados

Presidente da República

PGR

Conselho Federal da OAB

Partido Político com Representação no CN ( Mínimo 1 Senador ou 1 Deputado Federal)

*NÃO DEPUTADO ESTADUAL; NÃO VEREADOR*

Legitimados ESPECIAIS => Precisam Demonstrar pertinência temática

Mesa da Assebleia legislativa ou Câmara Legislativa

Gov do Estado ou DF

Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito Nacional

MACETE:

3 GRUPOS

3 Mesas

3 Autoridades

3 Instituições/entidades

Art 103 CRFB/88

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