Assinale a alternativa que, de acordo com o que dispõe a Con...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Controle de Constitucionalidade
1. Interpretação do Enunciado: O tema central é o controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente a identificação dos legitimados ativos para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
2. Legislação Aplicável: O art. 103 da Constituição Federal elenca de forma taxativa os legitimados:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)
VI – o Procurador-Geral da República;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal.”
3. Explicação do Tema: Para preservar a ordem constitucional, o constituinte restringiu o acesso ao STF nessa via. Só pode propor a ADI quem está expressamente previsto no rol do art. 103. A doutrina e a jurisprudência reconhecem seu caráter restritivo. Exemplo: ADI 1.407/DF, STF.
4. Exemplo Prático: Se o Governador de São Paulo entende que uma lei federal viola a CF/88, ele pode propor ADI ao STF. Já o Prefeito do município NÃO pode.
5. Justificação da Alternativa Correta (E): Tanto o Procurador-Geral da República quanto o Governador de Estado aparecem literalmente nos incisos VI e V do art. 103 da CF. Assim, E é a única alternativa correta e precisa.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Prefeitos Municipais NÃO são legitimados.
B) Advogado-Geral da União não é legitimado, apenas o Conselho Federal da OAB.
C) Vice-presidente e Advogado-Geral da União não constam no art. 103.
D) Entidade estudantil não tem legitimidade e o deputado federal só pode propor ADI via Mesa da Câmara.
7. Pegadinha: Atenção para legitimação de autoridades que atuam no Executivo/Federal, mas não constam no art. 103! Você deve memorizar o rol e NÃO se confundir com agentes públicos de notória importância, mas sem legitimidade.
Doutrina/Referência: José Afonso da Silva ensina ser taxativo o rol do art. 103, e Alexandre de Moraes reforça que apenas esses sujeitos podem acessar o STF nesta via.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
...
Sobre a Entidade de Classe Estudantil...
"Quanto à entidade de classe, só pode ser legitimada aquela (entidade) que guarda relação com classe ou categoria de cunho profissional. Aqui, temos um precedente interessantes que envolveu a UNE (entidade da classe estudantil). Min. Neri da Silveira disse que estudante não é profissão, embora a UNE tenha âmbito nacional, ela não foi considerada uma entidade de classe." (grifo meu)
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. p. 1590.
Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
►Legitimados especias ( estão sublinhados ) precisam demostrar pertinência temática ao passo que os demais legitimados não precisam
►Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados para a propositura da ADI se dividem em dois:
Legitimados UNIVERSAIS => Não precisam demonstrar pertinência temática
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara do Deputados
Presidente da República
PGR
Conselho Federal da OAB
Partido Político com Representação no CN ( Mínimo 1 Senador ou 1 Deputado Federal)
*NÃO DEPUTADO ESTADUAL; NÃO VEREADOR*
Legitimados ESPECIAIS => Precisam Demonstrar pertinência temática
Mesa da Assebleia legislativa ou Câmara Legislativa
Gov do Estado ou DF
Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito Nacional
MACETE:
3 GRUPOS
3 Mesas
3 Autoridades
3 Instituições/entidades
Art 103 CRFB/88
Espero ter ajudado
Qualquer possível erro ou complemento podem me chamar por mensagem
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo