De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, compete a...
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Comentário da Questão (Organização do Poder Judiciário – STJ):
Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre competências originárias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conforme a Constituição Federal, exigindo atenção ao texto literal da lei.
Legislação e Fundamentação: O tema está previsto na Constituição Federal, Art. 105, I, “i”:
“Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;”
A jurisprudência do STJ (ex: SEC 1.000/EX) reafirma essa competência como essencial à uniformização e à soberania judicial do Brasil frente a decisões estrangeiras.
Tema Central e Aplicação Prática: Saber o que cabe ao STJ julgar em primeiro grau, especialmente homologação de sentenças estrangeiras (reconhecimento de decisões de outros países) e exequatur de cartas rogatórias (autorização para cumprimento de atos processuais vindos do exterior).
Exemplo prático: Uma sentença de divórcio proferida em Portugal, para ter efeitos no Brasil, deve ser homologada pelo STJ.
Justificativa da Resposta Correta: Alternativa A está correta pois traduziu exatamente a disposição do Art. 105, I, ‘i’, conferindo ao STJ a competência exclusiva nos casos citados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: O Procurador-Geral da República é julgado originariamente pelo STF (CF, art. 102, I, “b”), não pelo STJ.
- C: Julgamento de Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas em crimes comuns ou de responsabilidade cabe ao STF (CF, art. 102, I, “c”).
- D: Causas e conflitos entre União e Estados ou DF são de competência originária do STF (CF, art. 102, I, “f”).
- E: Extradição solicitada por Estado estrangeiro é de competência do STF (CF, art. 102, I, “g”).
Pegadinha: Atenção para não confundir competência do STJ (mais restrita, normalmente envolvendo sentenças estrangeiras e cartas rogatórias) com competências do STF (envolvendo autoridades de maior hierarquia).
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, destaca a relevância do STJ para integração internacional.
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Comentários
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Homologação de sentença estrangeira = STJ.
Demais itens = STF
letra de lei artigo 104,I alínea i
A)
Quando se fala da concessão de exequatur = STJ..
Art.105, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
B) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.
A competência para julgar o PGR em crimes comuns é do STF.
Nos crimes de responsabilidade= Senado federal.
C) os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
Esta galera em crimes comuns e responsabilidade= STF.
No caso de crimes conexos com o Presidente da república= Senado federal.
D) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Compete ao STF nos moldes do Art.102, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
E) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Quando o tema for extradição..lembre-se do STF..
Art.102, g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Exequatur às cartas rogatórias : STJ
EXECUÇÃO de carta rogatória: Juiz Federal (109, X)
GABARITO "A"
FUNDAMENTAÇÃO: letra de lei artigo 104,I alínea i
DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.
DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:
- ARTIGO: é a menor unidade da norma;
- CAPUT: onde está a REGRA.
- INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.
- ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).
- PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.
ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.
DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)
PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.
E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?
TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.
1 – Lei Seca;
2 – Doutrina;
3 – Jurisprudência; e
4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)
ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.
OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:
5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
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