Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item....
Atos administrativos podem ser revogados por determinação tanto da administração quanto do Poder Judiciário.
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o conceito de revogação de atos administrativos e a competência para tal ação.
Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que têm por objetivo criar, modificar, extinguir ou declarar direitos. Eles podem ser revogados, mas é essencial compreender quem possui essa competência.
A revogação de um ato administrativo ocorre por conveniência ou oportunidade, ou seja, quando o ato deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Esse poder é exclusivo da Administração Pública, conforme estabelece a doutrina e a jurisprudência. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, uma vez que sua função é de controle de legalidade, não de mérito administrativo.
De acordo com a legislação vigente e a jurisprudência majoritária, a Administração Pública pode revogar seus atos quando estes são discricionários, ou seja, quando há margem para julgamento de conveniência e oportunidade. Atos vinculados, por sua natureza, não podem ser revogados, mas apenas anulados caso sejam ilegais.
Exemplo prático: Imagine que um município tenha autorizado a instalação de uma feira livre em determinada praça. Se, posteriormente, a Administração entender que a feira não é mais conveniente no local previsto, ela pode revogar essa autorização. O Poder Judiciário, por outro lado, poderia anular essa autorização apenas se houvesse alguma ilegalidade no processo de concessão, mas não poderia revogá-la por questões de conveniência.
Justificativa da resposta "Errado": A questão afirma que atos administrativos podem ser revogados tanto pela administração quanto pelo Poder Judiciário. Isso está incorreto porque, como explicado, a revogação é um ato discricionário de competência exclusiva da Administração Pública. O Judiciário não possui essa competência, podendo apenas anular atos administrativos se forem ilegais.
Conclusão: A correta interpretação da questão passa pelo entendimento de que a competência para revogação de atos administrativos é uma prerrogativa da Administração, enquanto o Judiciário limita-se ao controle de legalidade. Essa diferença é fundamental para a compreensão do funcionamento dos poderes em um Estado democrático de direito.
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Comentários
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Errado.
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.
Odeio questão ambígua. O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos dentro de sua função atípica administrativa.
Poder judiciário jamais pode revogar atos dos outros.
Poder Judiciário só pode anular atos administrativos quando há ilegalidade; a revogação é uma função da Administração Pública.
não vi ambiguidade na questão, está claro que se trata de ato praticado pela administração pública e o que se pergunta é se o Poder Judiciário poderia interferir na administração pública revogando os seus atos, quando na verdade ele poderia somente anular o ato quando eivado de ilegalidade insanável
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