Suponha que, em setembro de 2010, o Presidente da R...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito
Tema central: A questão trata da possibilidade e limites do uso de medida provisória para majorar imposto, bem como da produção de seus efeitos à luz dos princípios constitucionais da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal, no âmbito da Ordem Econômica e Financeira.
Legislação aplicada:
- CF/88, art. 62, §2º: “Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos... só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.”
- CF/88, art. 150, III, ‘b’ e ‘c’: “É vedado (...) cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei...”
Jurisprudência: O STF, na ADI 4661 MC, reconhece que a majoração de tributos por medida provisória observa a anterioridade nonagesimal.
Exemplo prático: Se uma medida provisória majorando imposto for editada em setembro de 2010, ela só produzirá efeitos no exercício financeiro de 2011, desde que seja convertida em lei até 31/12/2010.
Alternativa correta: A — correta porque respeita o texto literal do art. 62, §2º da CF, exigindo conversão em lei no mesmo exercício financeiro para produção de efeitos no exercício seguinte.
Análise das alternativas incorretas:
B — Incorreta: MP pode sim tratar de matéria tributária, desde que não seja matéria reservada exclusivamente à lei complementar.
C — Incorreta: Não produz efeitos imediatos em razão da anterioridade anual (art. 150, III, 'b') e da necessidade de conversão em lei (art. 62, §2º).
D — Incorreta: Medidas provisórias podem versar sobre direito tributário (art. 62, caput).
E — Incorreta: MP pode instituir e majorar tributos, desde que respeitados os limites constitucionais.
Atenção para possíveis pegadinhas: O simples fato de ser editada em setembro não garante efeitos imediatos; a conversão em lei no mesmo exercício financeiro é requisito indispensável, além da observância aos princípios da anterioridade.
Doutrina: Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), a conversão da MP em lei é condição para eficácia futura da majoração do tributo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Foi a questão 87 da prova.
http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11/arq/Gabaritos%20pos-recursos.pdf
A única opção de a alternativa B ser correta é se o imposto tratado fosse Imposto sobre grandes fortunas!
A está certo!
O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: Têm razão os recorrentes que alegaram erro material no gabarito divulgado. O enunciado da questão citava uma medida provisória (MP) editada em 2010 majorando a alíquota de determinado tributo e, dentre as alternativas oferecidas, indagava ao candidato o que seria correto afirmar a respeito da constitucionalidade da referida MP. O gabarito divulgado apontava como correta a alternativa segundo a qual a medida provisória seria “inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre matéria reservada a lei complementar”. Esta, no entanto, não é a afirmativa correta, pois majoração de alíquota de tributo não é matéria reservada a lei complementar e a própria Constituição admite a majoração de tributo por medida provisória (art. 62, §2º). Ocorre que, segundo este mesmo dispositivo constitucional, “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”. A resposta correta é a alternativa segundo a qual a MP em questão “é constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010”. O enunciado da questão não especifica o tributo cuja alíquota foi majorada por MP, o que, todavia, é desnecessário em razão das alternativas apresentadas na questão. Todas as demais alternativas contrariam frontalmente o que dispõe o art. 62, §2º. De fato, se a Constituição determina que “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos (...) só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”, não se pode afirmar que a referida MP (i) “é constitucional e produz efeito imediatamente após a sua edição”, (ii) “é inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre direito tributário”, nem que (iii) “é inconstitucional, pois medida provisória pode instituir tributo, mas não pode alterar alíquota”. Por essas razões, o gabarito deve ser corrigido para “é constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010”.
Gabarito alterado.
Bons estudos!
sei que a parte é de direito constitucional, mas e se o imposto a ser tratado for II.IE. ...?
lembrando que esses impostos são extra-fiscais e não obedecem ao princípio da anterioridade anual e nem nonagesimal...ou seja, vale, a partir que entra em vigor a MP..
nesse caso, são seria a letra "C"...
acho que esse gabarito deveria tb considerar a C..
o que vocês acham?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
